Bolsonaro sanciona texto que obriga cartório a oferecer serviço online unificado
A medida cria o sistema eletrônico que tem como objetivo digitalizar os atos e procedimentos dos serviços de cartórios
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, nesta terça-feira (28) o projeto que obriga cartórios a oferecer serviço online.
A proposta, originária de uma medida provisória (MP 1085/2021), teve 12 vetos, mas nenhum modifica o objetivo principal, que cria plataforma unificada -Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos)- para prestar serviços digitais para a população até 31 de janeiro de 2023.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça. A sanção e os vetos do presidente serão analisados pelo Congresso Nacional. O texto envolveu grande disputa e teve mais de 300 emendas parlamentares apresentadas. Ao final, teve apoio expressivo na Câmara, com 366 votos contra 8.
A digitalização já é realidade em 95% dos serviços, segundo nota divulgada pela Anoreg (Associação dos Notários e Registradores) no final de maio. A centralização dos pedidos será a principal novidade do Serp.
A medida cria o sistema eletrônico que tem como objetivo digitalizar os atos e procedimentos dos serviços de cartórios. A população poderá acessá-los pela internet.
O texto também prevê que seja possível enviar e receber documentos e títulos, além de expedir certidões e fornecer informações eletronicamente. Haverá uma central nacional de registros de títulos e documentos públicos, que ficará responsável por armazenar os atos.
Há atualmente mais de 13 mil cartórios em todo o Brasil. Esse sistema será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e será custeado por um fundo, que receberá aportes das contribuições pagas pelos cartórios.
Embora a medida fixe o prazo máximo de implementação do sistema eletrônico, o cronograma de trabalho e os detalhes de cada etapa ainda serão regulamentados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Os cartórios que não quiserem aderir ao SERP precisarão adotar infraestrutura própria que se comunique com o sistema e, consequentemente, com os demais cartórios. A interconexão será obrigatória.
A criação da plataforma deverá ser bancada pelos próprios cartórios por meio do FICS (Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), e cada ofício recolherá uma cota para bancar o serviço.
Segundo o então secretário de Política Econômica do Ministério da Economia e hoje ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, disse à Folha em dezembro, como os cartórios “terão redução gigantesca em custos administrativos, necessidade de espaço físico, pessoal e material administrativo, isso vai compensar a criação desse fundo (FICS)”.
A reportagem procurou no começo de junho o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) para saber se as mudanças acarretariam em um aumento dos preços, mas eles não se manifestaram. Os preços hoje são tabelados pelos estados.
A tendência, porém, é que a digitalização diminua o trabalho de intermediários. Em vez de solicitar encaminhamentos a despachantes, por exemplo, o próprio usuário poderá fazer a matrícula de um imóvel ou solicitar uma certidão. De acordo com as entidades, é possível que o preço total do serviço caia.
Dentre os vetos na medida, estão dispositivos que determinam que a atividade de tabelião de notas é compatível com a de leiloaria e que sua atividade de mediação, conciliação e arbitragem seriam remuneradas conforme tabelas de emolumentos estaduais.
O governo fala em reserva de mercado para justificar retirar trecho do texto final, no primeiro caso. Já no segundo, alega que o Estado não pode estabelecer tabela de emolumentos, porque as atividades não são serviços públicos.
Bolsonaro também vetou trecho que extingui o patrimônio de afetação -segregação dos bens de incorporador para atividade específica, com objetivo de garantir a continuidade e entrega de unidades em construção a futuros compradores, mesmo em caso de falência.
O governo diz que a medida contraria interesse público. “Pois extingue o patrimônio de afetação quando do registro da compra e venda, ou seja, em momento anterior à entrega do imóvel, retirando da competência do incorporador a sua obrigação de entrega pronta e gerando um possível passivo de indenizações por obras inacabadas, o que pode trazer fragilidade ao ambiente de negócios”, diz no Diário Oficial da União.
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