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Câmara aprova em segundo turno texto base da PEC Emergencial

Proposta libera recursos para pagamento do auxílio emergencial


Por Redação Educadora Publicado 12/03/2021
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11), em segundo turno, por 366 votos a favor, 127 contra e três abstenções, o texto base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/19, a PEC Emergencial. Agora os parlamentares analisam destaques que podem retirar trechos da proposta. 

A PEC cria mecanismos de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários, além de liberar R$ 44 bilhões, fora do teto de gastos, para o pagamento do auxílio emergencial às pessoas afetadas pela pandemia da covid-19. No entanto, a proposta não detalha os valores, duração ou condições para o novo auxílio emergencial. Todas essas definições deverão constar de outro texto.

O primeiro turno da proposta foi aprovado na madrugada desta quinta-feira, após sucessivas tentativas da oposição em obstruir as votações e adiar a apreciação da proposta. 

ACORDO

Para viabilizar a aprovação da PEC em primeiro turno, o governo acatou um acordo, envolvendo a maior parte dos partidos da base aliada, para apresentar no segundo turno de votação um destaque ao texto, retirando a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público.

Esse foi um dos pontos mais criticados da PEC. A proposta surgiu durante a votação de um destaque do PT, que retirava do texto as restrições relacionadas às despesas de pessoal. O acordo entre base aliada e governo deve viabilizar a aprovação de dois destaques do bloco PSL-PL-PP para suprimir as restrições à proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público, um dos pontos da PEC criticados pela bancada de militares e policiais.

Caso sejam aprovados os destaques, a mudança inclui servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na retirada das restrições, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.

* Texto: Agência Brasil

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