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Eleitor tem até 4 de maio para solicitar título; tire dúvidas sobre o documento

Cadastro biométrico dos eleitores que ainda não fizeram o procedimento continua suspenso, por enquanto, em consequência da pandemia de covid-19


Por Folhapress Publicado 07/01/2022

Os eleitores terão até o dia 4 de maio para regularizar o cadastro ou tirar o seu primeiro título de eleitor e conseguir participar da votação deste ano.

Na data, 151 dias antes do pleito, vence também o prazo para transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até esse dia para solicitar a emissão do documento.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm de 18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral do interesse na mudança.

Já o cadastro biométrico dos eleitores que ainda não fizeram o procedimento continua suspenso, por enquanto, em consequência da pandemia de covid-19. Nas eleições de 2020, o procedimento também foi afetado por causa do coronavírus.

Entretanto, não está descartada a utilização da identificação biométrica nas eleições de 2022. O uso do sistema está em análise pela Justiça Eleitoral e a decisão sobre a aplicação ou não durante o pleito irá depender da evolução da pandemia do novo coronavírus no Brasil, ao longo do ano.

As unidades técnicas do TSE afirmam que a identificação biométrica deverá ser utilizada se não houver piora da crise sanitária quando a votação estiver mais próxima.

Em nota, o TSE disse que a decisão ocorre como uma forma de preservar tanto os eleitores quanto os servidores da Justiça Eleitoral de eventual contaminação, uma vez que o cadastro das digitais só pode ser feito presencialmente.

“Além disso, o sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço ao eleitorado”, diz a corte.

Os brasileiros irão às urnas no dia 2 de outubro escolher o presidente do país, os governadores dos estados, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro. A segunda rodada de votação ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não alcance a maioria absoluta de votos.

CONFIRA OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE TÍTULO DE ELEITOR E A VOTAÇÃO

– Todos com mais de 16 anos estão aptos a votar;
– Quem não tirar o título até maio só poderá pedir a emissão depois da eleição;
– Quem tiver o título, mas não completar 18 anos até a eleição, não é obrigado a votar;
– O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Ele permite acesso a informações como: título de eleitor digital, situação eleitoral e local de votação;
– Locais e outras definições sobre o voto em trânsito serão publicados por edital até 3 de agosto de 2022;
– Pessoas que se encontrarem fora de seu estado de domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República;
– Quem estiver no mesmo estado, mas fora da cidade de origem pode votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual;
– Quem estiver no Brasil mas for inscrito para votar no exterior pode votar apenas na eleição para presidente da República;
– Brasileiros residentes no exterior podem votar desde que tenham requerido sua inscrição até 4 de maio de 2022;
– No dia da votação, serão aceitos para comprovar a identidade documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação;
– A justificativa por ausência na votação poderá ser feita no mesmo dia e horário por meio do aplicativo e-Título; nos locais de votação ou em locais exclusivos para justificativas;
– Quem não justificar no mesmo dia poderá fazê-lo até 1º de dezembro de 2022, em relação ao primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023, em relação ao segundo turno, em qualquer zona eleitoral ou no site do TSE.

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