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Fachin determina que governo do Rio justifique operações policiais realizadas na pandemia

Ele também exigiu que a Promotoria se manifeste no prazo de cinco dias a respeito dos autos de investigação abertos para apurar as mortes que ocorreram em decorrência da atuação das polícias


Por Folhapress Publicado 26/11/2020
Foto: Reprodução/STF

O aumento do número de mortes por intervenção policial no Rio em outubro, a despeito da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que restringiu as operações no estado durante a pandemia do novo coronavírus, levou o ministro do Supremo, Edson Fachin, a exigir respostas do governo fluminense.

Fachin determinou nesta quinta-feira (26) que o estado do Rio de Janeiro apresente os motivos para a realização das operações, com cópia dos ofícios encaminhados ao Ministério Público, assim como a descrição dos cuidados tomados durante as ações.

Ele também exigiu que a Promotoria se manifeste no prazo de cinco dias a respeito dos autos de investigação abertos para apurar as mortes que ocorreram em decorrência da atuação das polícias. O ministro determinou, ainda, a comunicação do despacho ao Conselho Nacional do Ministério Público, para que o órgão acompanhe o cumprimento da ordem do Supremo.

Em junho, o ministro decidiu, no contexto da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635, que enquanto durasse o estado de calamidade pública decorrente da pandemia as operações só poderiam ocorrer em casos excepcionais, informadas e acompanhadas pela Promotoria. A restrição foi confirmada em agosto no plenário, pela maioria dos ministros.

De junho a setembro, após a decisão de Fachin, o número de mortes por intervenção do Estado caíram drasticamente no Rio. Em outubro, no entanto, dados do ISP (Instituto de Segurança Pública) mostram que o índice voltou ao patamar anterior à determinação. Nesse mês, foram 145 mortes, o triplo das 52 em setembro.

O movimento também foi acompanhado por uma diminuição nos crimes violentos, como homicídios dolosos, o que levou pesquisadores e moradores de comunidades a novamente questionar a eficácia de uma política de segurança pública voltada ao enfrentamento.

Em entrevista ao jornal O Globo, o delegado Allan Turnowski sugeriu que a violência no Rio de Janeiro se enquadraria numa situação de exceção e que, portanto, não haveria desrespeito à decisão do Supremo com a continuidade das operações. Ele assumiu a chefia da Polícia Civil quando o governador Wilson Witzel (PSC), responsável pelo endurecimento na segurança pública, foi afastado do cargo por suspeitas de corrupção.

“Na verdade, a violência no Rio não é um caso de exceção? Quando o STF afirma que a polícia só pode trabalhar em situações de exceção, estamos totalmente respaldados. Isso não impede as ações da polícia. Já estamos alinhados com a decisão”, afirmou Turnowski ao jornal.

A retomada das operações e a subida nas mortes pelas polícias levaram os autores da ADPF 635 a enviar na semana passada uma petição a Fachin, alertando que o estado está desrespeitando a decisão do Supremo.

Na peça, os autores pediam que o governador interino Cláudio Castro e os secretários da Polícia Civil e Militar fossem intimados para prestar informações sobre as operações realizadas desde a restrição determinada pelo STF.

A reportagem procurou o Ministério Público nesta quarta-feira (25), após a divulgação dos dados do ISP que indicaram o aumento da letalidade policial. O órgão respondeu que as operações estão sendo comunicadas pelas forças de segurança e que eventuais irregularidades serão analisadas.

A Promotoria afirma ter recebido 230 comunicações de junho até o dia 25 de novembro, a maioria originada das polícias Militar e Civil. A nota da instituição também sustenta que a decisão do Supremo não retira da polícia a avalição exclusiva dos casos em que deve agir, cabendo posteriormente apenas informar ao Ministério Público sobre as ações.

No despacho desta quinta-feira, Fachin também decidiu que o governo do Rio deve esclarecer, em cinco dias, sobre o cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que determinou o estabelecimento de metas e políticas de redução da letalidade e violência policial.

Caso a determinação não tenha sido cumprida, o ministro ordena que o estado informe as razões que justificam a demora, indicando o nome das autoridades responsáveis pela execução da medida.

Os autores da ADPF 635 defendem a necessidade de o estado do Rio ser obrigado a criar em até 90 dias, junto à sociedade civil, um plano de segurança visando a redução da letalidade policial e o controle de violações dos direitos humanos. O pedido foi rejeitado pela maioria dos ministros do Supremo.

“A cautelar que reduziu o número de mortos, sem gerar aumento da criminalidade, vale durante a pandemia. Uma hora vai acabar. É preciso uma solução sistêmica para isso, e o Estado se recusa a adotar parâmetros de direitos humanos nas suas operações policiais”, afirma o advogado Daniel Sarmento.

Em nota, as secretarias de Polícia Civil e Polícia Militar afirmaram que respeitam integralmente a decisão do STF e que vêm comunicando as excepcionalidades diretamente ao promotor responsável pela ação no Ministério Público.

O comunicado também afirma que as operações realizadas são planejadas com base em informações da área de inteligência e seguem, rigorosamente, as determinações legais priorizando a preservação de vidas, tanto de policiais como de moradores.

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