Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

INSS cancela a reabertura das agências nesta segunda (14) no Estado de São Paulo

Instituto orienta os segurados que tinham agendado atendimento desconsiderar e fazer a remarcação


Por Folhapress Publicado 14/09/2020
Foto: Henry Curcio

Após decisão judicial tomada no final da noite deste domingo (13), o INSS decidiu não reabrir as agências nesta segunda (14) no Estado de São Paulo. O instituto orienta os segurados que tinham agendado atendimento desconsiderar e fazer a remarcação pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região atende ao pedido feito pelo SINSSP (Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo), que alega deficiência do INSS em relação ao protocolo de segurança sanitária. Ainda cabe recurso.

A tutela de urgência determinou “a suspensão da reabertura das agência do INSS em 14/09/2020, bem como suspensão das atividades presenciais, com a manutenção do trabalho remoto, tudo até futura reanálise do quadro pelas autoridades de saúde, novas vistorias e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, bem como testagem eficaz para covid-19 de todos os servidores (as) do INSS do estado de São Paulo”.

Em nota o INSS, por meio da Procuradoria Federal Especializada – INSS (PFE-INSS), afirma que recorrerá da decisão e que “espera que a Justiça entenda o caráter essencial do serviço prestado por esta Autarquia”.

“O INSS destaca que a reabertura das agências se mostra indispensável para que parte da população que necessita dos serviços presenciais não seja prejudicada, especialmente neste momento de pandemia”, afirmou o instituto.

A decisão judicial chega em meio a uma greve anunciada pelos servidores do INSS, que são contrários à retomada do atendimento presencial aos segurados durante a pandemia do novo coronavírus.

“Não estamos questionando o protocolo de reabertura, estamos questionando é que não há condições de reabertura durante um período de descontrole da pandemia”, diz Cristiano Machado, diretor do Sinsprev e da Fenasps (entidades que representam os trabalhadores).

“Não há qualquer garantia que não haja aglomerações nas portas das agências, não tem um quadro efetivo de servidores para retomar o atendimento”, afirma Machado.

Na sexta-feira (11), o presidente da ANMP (associação nacional dos médicos peritos), Luiz Carlos de Teive e Argolo, afirmou que a decisão de greve foi tomada para proteger os profissionais contra o risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Argolo afirma que o INSS selecionou somente 12 agências em todo o Brasil que, segundo entendimento do instituto, poderiam oferecer o serviço de perícia já a partir de segunda-feira. O presidente da associação de peritos, entretanto, garante que nenhum desses locais atendia às exigências sanitárias e de segurança contra o vírus.

LISTA DE AGÊNCIAS

O INSS ainda não divulgou quais agências serão reabertas no país, mas afirmou que o segurado será informado durante o agendamento. Segundo o órgão, a lista será “dinâmica”, já que as unidades dependem do fornecimento de álcool em gel, mascaras e o funcionamento perfeito de serviços como ar-condicionado.

Auxílio-doença Se confirmada a volta do atendimento presencial, só poderá pedir a antecipação do auxílio-doença (no valor de R$ 1.045), o segurado que residir em município localizado a mais de 70 km de distância da agência mais próxima em que haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível.

A antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a 60 dias. Caso o período estimado de afastamento informado no atestado médico não corresponda ao mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias.

ANTECIPAÇÃO

Para receber o auxílio antecipado, o segurado deve ter um atestado seguindo as regras da Previdência. O atestado deve:
– Estar legível e sem rasuras.
– Conter a assinatura do médico que o emitiu, com carimbo de identificação e número de registro no conselho da categoria ou no Ministério da Saúde.
– Conter as informações sobre a doença ou a CID (Classificação Internacional de Doenças).
– Ter o período estimado de repouso necessário.
– O documento precisa ser anexado no pedido feito pela internet, no Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de celular.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.