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Juíza manda União apresentar imediatamente plano de abastecimento de oxigênio no Amazonas

Em sua decisão, a magistrada frisou que Manaus tem sido nos últimos cinco dias destaque nacional e internacional, devido à explosão de casos de Covid-19 que provocou o colapso no seu sistema de saúde


Por Estadão Conteúdo Publicado 18/01/2021
Foto: Yago Frota/Photo Premium/Folhapress

A juíza Jaiza Maria de Pinto Fraixe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou na manhã desta segunda-feira (18) que a União apresente imediatamente um plano para abastecimento da rede de saúde do Amazonas com oxigênio, inclusive com o transporte de cilindros de outros Estados e reativação de usinas localizadas no Estado para produção do insumo.

Além disso, a magistrada ordenou que o governo Jair Bolsonaro “imediatamente, reconheça a relevância das medidas de isolamento social e restrição de atividades determinadas pelos governos locais no Amazonas, fornecendo o suporte necessário às autoridades locais para implementação de suas decisões, inclusive mediante o envio da força nacional”.

“A atual situação de calamidade pública gravíssima pela qual passa o Amazonas é circunstância mais que especial para que a União passe a atuar em cooperação com o Estado do Amazonas, que suplica socorro, de modo a cumprir sua responsabilidade, sabida solidária, e proporcionar o auxílio necessário às inúmeras vidas que persistem nessa luta”, registrou a juíza no despacho.

Jaiza também determinou que o Estado do Amazonas “forneça, imediatamente, todo o suporte material e humano necessário para implementação das medidas de coordenação determinadas à União”. Além disso, ordenou que tanto o governo federal como o estadual, simultaneamente: “realizem a distribuição imediata de oxigênio para os municípios do interior do Estado; “apresentem em cinco dias o plano de vacinação de forma pública e didática e em seguida deem início à campanha de imunização”.

A decisão foi proferida no âmbito a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público do Amazonas, a Defensoria Pública estadual e o Ministério Público de Contas do Estado. As instituições pediam que a Justiça Federal obrigasse o governo a adotar uma série de medidas urgentes com objetivo de “salvar a vida” da população local que depende dos hospitais.

Em sua decisão, Jaiza frisou que Manaus tem sido nos últimos cinco dias destaque nacional e internacional, devido à explosão de casos de Covid-19 que provocou o colapso no seu sistema de saúde, inclusive com a “ocorrência de várias mortes por asfixia, ante o esgotamento de oxigênio para serem fornecidos aos pacientes”.

Ao Estadão, um dos autores da ação, o procurador Igor da Silva Spindola classificou como “desesperador” os relatos que recebeu de pessoas que morreram por causa da falta de oxigênio, destacando que caberia à União a coordenação da entrega do insumo. “A gente tem oxigênio pelo País, a gente não tem uma logística estabelecida porque tem um vácuo no governo Federal. As pessoas são tiradas do oxigênio, elas sufocam e morrem”.

Segundo a Procuradoria, o fim do estoque disponível para os hospitais de Manaus estaria relacionado a problemas de funcionamento numa aeronave Hércules C-130 da Força Aérea Brasileira, que fazia o transporte dos cilindros de oxigênio de outros Estados ao Amazonas.

Jaiza verificou e acolheu os argumentos da Procuradoria, destacando que o governo federal tem atribuição legal de coordenar as atividades relacionadas às políticas públicas de saúde e “possui suficiente aparato logístico para tornar possível a imediata regularização da oferta medicinal, seja pelo reparo da aeronave em questão, seja pela utilização de outra”.

“O juízo reconhece o empenho e esforço da Força Aérea Brasileira e do Exército para atuar na crise. Por outro lado, a União, enquanto ente público dotado de órgãos, ministérios, recursos e pessoal, é muito maior que ao Exército, a Aeronáutica e a Marinha e não pode jogar apenas nas forças armadas a responsabilidade por panes em aviões para se escusar dos seus deveres constitucionais e legais, especialmente diante do art. 21, XVIII da CF que lhe atribui competência privativa para promover a defesa permanente contra as calamidades públicas. Do mesmo modo, o legislador constituinte lhe atribuiu competência para, por medida provisória, abrir crédito extraordinário, para custeio de gastos oriundos de calamidade pública”, registrou.

Segundo a juíza, o governo federal ainda detém outros mecanismos “para planejar e executar atividades que a Constituição lhe determinou em caso especial de calamidade pública e catástrofes”, além da possibilidade de se socorrer às vias diplomáticas para apoio logístico.

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