Justiça derruba liminar que suspendia cobrança de passagem de idosos no transporte de SP
A gratuidade para idosos acima dos 65 anos está mantida
O Tribunal de Justiça de São Paulo cassou a liminar que suspendia a decisão do governador João Doria (PSDB) de passar a cobrar passagem do transporte público de idosos entre 60 e 64 anos.
Dessa maneira, a cobrança deverá acontecer a partir de 1º de janeiro, com validade para trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), metrô e ônibus intermunicipais da EMTU. A cobrança para os ônibus paulistanos, promovida por Bruno Covas (PSDB), não chegou a ser barrada.
Os tucanos anunciaram a decisão no fim de dezembro, mas no último dia 7 uma liminar havia barrado a cobrança. Por ter sido anunciada pouco tempo após a eleição de Covas, o fim da gratuidade foi alvo de muitas críticas.
Nesta terça-feira (12), o presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou a decisão afirmando que a liminar interferia no “legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos”.
Ainda de acordo com a a decisão, “a extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto tão amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária”.
A gratuidade para idosos acima dos 65 anos está mantida. “A mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição, fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres”, afirmou o governo estadual, em nota.
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