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Lei que facilita inscrição de famílias em programa que diminui conta de luz é sancionada

A nova norma prevê que as famílias de baixa renda sejam cadastradas automaticamente no programa Tarifa Social de Energia Elétrica


Por Folhapress Publicado 13/09/2021
Taxa extra na conta de luz deixa de ser cobrada a partir deste sábado (16)
Foto: Leeroy Agency/Pixabay

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou um projeto de lei que facilita a inscrição de famílias no programa Tarifa Social, que concede descontos na conta de luz para a população de baixa renda.
O texto foi aprovado pelo Congresso em 19 de agosto e a sanção, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13).

A nova norma prevê que as famílias de baixa renda sejam cadastradas automaticamente no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. A lei atual determina apenas que essas famílias sejam informadas sobre o direito ao desconto.

Em nota, o governo Bolsonaro disse que, atualmente, os “potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da referida lei”.

“À vista disso, a proposição estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da TSEE [Tarifa Social]”, afirma o comunicado divulgado pelo Planalto.

Pelas regras do programa, famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550) têm direito à Tarifa Social.
Quem recebe o BPC (benefício assistencial a idosos e deficientes carentes) também podem fazer parte do programa.

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