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Lewandowski suspende andamento de duas ações da Lava Jato contra Lula

A decisão liminar -provisória- atende a um pedido feito pela defesa de Lula e, na prática, impede que os dois processos sejam retomados agora, depois de o Supremo reconhecer a suspeição (parcialidade) do ex-juiz Sergio Moro e a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente, anulando suas condenações


Por Folhapress Publicado 15/09/2021
Foto: Reprodução/CUT

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta terça-feira (14) o andamento de duas ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Operação Lava Jato. Os processos correm na Justiça Federal do Distrito Federal e dizem respeito a supostas doações da Odebrecht ao Instituto Lula, bem como à compra de um terreno para sediá-lo e de um apartamento em São Bernardo do Campo.


A decisão liminar – provisória – atende a um pedido feito pela defesa de Lula e, na prática, impede que os dois processos sejam retomados agora, depois de o Supremo reconhecer a suspeição (parcialidade) do ex-juiz Sergio Moro e a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente, anulando suas condenações. Embora a denúncia sobre a sede do Instituto Lula ainda não tenha sido ratificada, Lewandowski argumentou que, quando o STF declarou Moro parcial, também ficou implícita a incompetência dos demais integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba para investigar e acusar Lula.


Por isso, o ministro optou pela suspensão das ações, alegando “perigo de iminente dano processual irreparável”. A suspensão é válida até que o STF decida definitivamente se encerra ou não as investigações contra Lula.


No fim de junho, Lewandowski já havia anulado as provas produzidas contra Lula no âmbito do acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o MPF (Ministério Público Federal), enfatizando que as ações sobre a suspeição de Moro e a incompetência de Curitiba para julgar Lula caracterizam “causa de nulidade absoluta”.
Na ocasião, o ministro não poupou críticas à atuação do ex-juiz.


“Verifico que o ex-juiz Sergio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados [“queimados”] -consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF- pela mácula de incompetência e parcialidade, inclusive no que toca à recepção do acordo de leniência (?), celebrado pela Odebrecht, como prova de acusação”, disse, em despacho de 28 de junho.

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