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Reclamações de crédito consignado geram punições a 484 empresas

Segundo a Febraban, as sanções fazem parte da nova regra adotada pelas duas organizações para monitorar e avaliar a atuação dos correspondentes bancários em relação à oferta de crédito consignado


Por Folhapress Publicado 21/07/2021
Foto: Pixabay

De janeiro de 2020 a maio de 2021, 484 empresas que prestam serviços como correspondentes bancários em crédito consignado sofreram sanções da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e da ABBC (Associação Brasileira de Bancos).

As organizações puniram as empresas por conta de reclamações de consumidores. Ao todo, 239 correspondentes foram advertidos e 100 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias.

Segundo a Febraban, as sanções fazem parte da nova regra adotada pelas duas organizações para monitorar e avaliar a atuação dos correspondentes bancários em relação à oferta de crédito consignado: a autorregulação do consignado, um pacote de iniciativas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.

A adesão à autorregulação é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. No total, 34 instituições financeiras fazem parte do pacote, o que representa cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.

COMO FUNCIONA

De acordo com a Febraban, o acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação.

Além da quantidade de reclamações registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.

Por isso, a Febraban recomenda que os consumidores que se sentirem lesados ou fraudados por correspondentes bancários que ofereceram crédito consignado procurem o SAC do banco, a Ouvidoria da instituição e a plataforma Consumidor.gov.br para registrar sua reclamação.

Todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

Além disso, pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores, sem sua autorização.

Aqueles que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo sistema de autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

NÃO ME PERTURBE

Outra medida do sistema de autorregulação do consignado é o “Não me Perturbe”, a ferramenta por meio da qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato com eles para oferecer crédito consignado.

Segundo a Febraban, entre 2 de janeiro e 28 de junho de 2021, 1.758.378 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta do consignado foram registradas na plataforma “Não me Perturbe”.

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