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Remarcação de serviços e eventos é prorrogada até final de 2023

O projeto de lei foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e se refere aos serviços e eventos adiados pela pandemia


Por Folhapress Publicado 05/07/2022
Remarcação de serviços e eventos é prorrogada até final de 2023
Foto: Roberto Gardinalli

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (5), com vetos, o projeto de lei que prorroga até o final de 2023 a remarcação de serviços e eventos adiados pela pandemia de Covid-19. A proposta é originária de uma medida provisória editada pelo governo e aprovada, por votação simbólica, pelo Congresso em junho. A sanção está publicada no Diário Oficial da União desta terça.

O texto muda uma lei em vigor que trata de medidas emergenciais adotadas para minimizar a crise provocada pela pandemia do coronavírus nos setores de turismo e cultura.

Bolsonaro vetou dois trechos da proposta, por recomendação dos ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública e do Turismo. Os dispositivos ampliavam o escopo da medida para futuras possíveis emergências sanitárias. Para os vetos, o governo argumenta que a medida contraria o interesse público. Primeiro, porque a definição de políticas deve ser avaliada caso a caso, diante dos desafios e das necessidades de uma eventual nova emergência do tipo.

As novas regras sancionadas nesta terça por Bolsonaro já haviam sido prorrogadas devido à persistência da pandemia. Em fevereiro deste ano, o governo enviou nova MP para estender o período para aplicação da lei.

A medida abrange adiamento ou cancelamento de shows, espetáculos e outros eventos de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 –antes, ia até 31 de dezembro de 2021.

Segundo o texto, o empresário e o prestador de serviços não serão obrigados a reembolsar o consumidor desde que cumpram determinadas exigências, como possibilitar que o crédito gerado pelo evento seja utilizado pelo usuário até 31 de dezembro de 2023.

O texto prevê que o prestador de serviço ou empresário deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou o crédito.

No caso de cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, o prazo para isso é 31 de dezembro de 2022. Para cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, a data-limite é 31 de dezembro de 2023.

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