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Senado aprova distribuição de absorventes a mulheres e estudantes de baixa renda

Agora, proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido)


Por Folhapress Publicado 14/09/2021
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que prevê a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda, mulheres em situação de rua, presidiárias e adolescentes internadas para cumprimento de medida socioeducativa. A proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Pesquisa divulgada em maio deste ano revelou que 28% das mulheres brasileiras deixaram de ir à aula por não conseguirem comprar o item de higiene menstrual.

Destas, 48% dizem que tentaram esconder o real motivo pelo qual faltaram à escola e 45% acreditam que sua ausência impactou negativamente seu desempenho escolar. Além desses dados, relatório do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e do UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas) mostrou que, no Brasil, 713 mil meninas não têm acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio e mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas.

As medidas aprovadas farão parte do programa de proteção e promoção da saúde menstrual, que tem o objetivo de garantir a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual.

Os critérios de quantidade, forma da distribuição dos absorventes e outros itens necessários à execução do programa serão definidos em regulamento.

A relatora da proposta, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), classificou o projeto como “urgente” e “necessário”.
“É um propósito altamente meritório e justificável. Muitas entidades nacionais e internacionais têm denunciado e buscado combater a precariedade menstrual ou pobreza menstrual”, afirmou.

Segundo o projeto, o poder público adotará as ações e as medidas necessárias para assegurar a oferta gratuita do produto. Os absorventes feitos com materiais sustentáveis deverão ter preferência no processo licitatório.

Para arcar com os custos da iniciativa, o projeto estabelece que as despesas serão pagas por meio dos recursos orçamentários disponibilizados pela União ao SUS (Sistema Único de Saúde) para a atenção primária à saúde.
No caso das mulheres apreendidas e presidiárias, os recursos serão disponibilizados pelo Fundo Penitenciário Nacional.

O projeto também determina que a entrega das cestas básicas dentro do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional deverá conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.

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