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Veja datas, como pagar e ter desconto no IPVA em São Paulo

O pagamento pode ser feito a partir do segundo dia do ano, de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos)


Por Folhapress Publicado 27/12/2022
Veja datas, como pagar e ter desconto no IPVA em São Paulo
Foto: Reprodução

A partir de segunda-feira (2), proprietários de 27 milhões veículos licenciados em São Paulo poderão conferir os valores do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2023 pela rede bancária.


O calendário de vencimentos das parcelas do imposto começa em 11 de janeiro, para carros com placa final 1. O pagamento pode ser feito a partir do segundo dia do ano, de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).


Quem optar por quitar o IPVA à vista em janeiro terá desconto de 3%. Se for parcelar, o proprietário poderá pagar o imposto em três, quatro ou cinco vezes iguais, desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52.


Pelo segundo ano seguido, a valorização de veículos usados encareceu o IPVA, mas a alta será menor. Em 2022, o imposto subiu em média 22,54% -a primeira alta em ao menos dez anos, reflexo das dificuldades que as montadoras enfrentaram diante da falta de peças para a produção de veículos novos, devido à pandemia.


Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo, desta vez a valorização dos veículos seminovos ou usados foi de 10,77%, em média, segundo a pesquisa anual feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) encomendada pelo estado, que considera o valor de mercado dos veículos, chamado de valor venal.


A maior valorização foi registrada nos preços de venda de motocicletas usadas, com alta de 14,04%. Na sequência aparecem os caminhões, com 13,37%.


O IPVA de carros em São Paulo varia de R$ 54 a R$ 578 mil, valor pago por um Porsche 918 Spyder, ano 2015, segundo a Secretaria de Fazenda do estado. O valor de mercado deste carro em setembro de 2022 era de quase R$ 14,5 milhões.


É possível consultar o valor venal do veículo por meio da placa pelo Sivei – Sistema de Veículos.
O proprietário de veículo que deixar de recolher o IPVA fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua ao solicitar a Nota Fiscal Paulista.


A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria-Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.


A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data-limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).


Para efetuar o pagamento, o contribuinte precisa ir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, nos guichê de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.


Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.


COMO PAGAR O IPVA


O proprietário do veículo deve ir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento nos caixas eletrônicos, pela internet ou débito agendado, nos guichês do caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária


Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:


À VISTA


Cota única em janeiro com desconto de 3%
Cota única em fevereiro sem desconto
PARCELAMENTO, SEM DESCONTO, COTA MÍNIMA DE R$ 68,52
Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07)
Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5)
Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60)


COM CARTÃO DE CRÉDITO


1 – Acesse o site de uma das empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento:
https://site.pinpag.com.br/sfesp https://vamosparcelar.click/DetranSp https://www.takipay.com.br https://www.parcelenahora.com.br/paginas/sefaz-sp.html https://parcelamento.zignet.com.br/?id=SEFAZ+SP https://www.cdxexpress.com.br https://usezapay.com.br https://giropagamentos.com.br https://www.parcelamentodemultas.com.br/sefaz-sp


2 – Será preciso informar dados como: números da placa e do Renavam
3 – É possível simular e escolher a melhor forma de pagamento
As empresas podem cobrar taxas pelo pagamento do IPVA por cartão de crédito
Não pague IPVA por meio de guias emitidas em programas não oficiais. Além do risco de fraude, tais guias têm apresentado erros que impossibilitam a quitação do débito, gerando prejuízos ao contribuinte.


CÁLCULO DO IPVA


O imposto é calculado sobre o valor venal do veículo para 2023, que pode ser conferido pelo número da placa no Sistema de Veículos (Sivei) do portal.


A tabela completa com os valores venais, que engloba 12.621 diferentes marcas, modelos e versões de veículos, foi publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (17).


A partir de 2 de janeiro as informações também estarão disponíveis na rede bancária nos aplicativos dos bancos, no internet banking, nos caixas eletrônicos e nas agências.


Sobre o valor venal do veículo, aplica-se a alíquota referente ao tipo de combustível utilizado:


4% para carros de passeio
2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado
1,5% para caminhões
1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo


DESTINO DA ARRECADAÇÃO DO IPVA


– 20% do valor arrecadado com o IPVA vão para o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)
– O remanescente do valor é repartido 50% para o estado e 50% para o município de registro do veículo

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