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Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente a mulheres de baixa renda

Nas razões para veto, o governo federal alega que os artigos do projeto de lei não indicam a fonte de custeio ou medida compensatória, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal


Por Folhapress Publicado 07/10/2021
Foto: Karolina Grabowska/Pexels

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou nesta quinta-feira (7) a distribuição gratuita de absorvente, que constava em projeto de lei aprovado no Congresso em setembro. A proposta institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Todos os artigos que previam a disponibilização de graça do produto de higiêne, seu principal foco, foram vetados.

Bolsonaro manteve apenas trecho que institui a criação do programa como “estratégia para a promoção da saúde e atenção à higiene”, com o objetivo de “combater a precariedade menstrual”. O chefe do Executivo também manteve a determinação de campanha informativa sobre saúde menstrual.

Os vetos do presidente foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7). O projeto de lei previa como beneficiárias do programa estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Nas razões para veto, o governo federal alega que os artigos do projeto de lei não indicam a fonte de custeio ou medida compensatória, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O projeto de lei determinava que as ações previstas para distribuição dos absorventes entrariam nas contas de dotações orçamentárias do Sistema Único de Saúde (SUS) para atenção primária.

Para o veto, o governo disse que o dispositivo contraria o interesse público, porque criaria despesa obrigatória de caráter continuado.

Além disso, diz que “ao estipular as beneficiárias específicas, a medida não se adequaria ao princípio da universalidade, da integralidade e da equidade no acesso à saúde do Sistema Único de Saúde – SUS”.

O governo dá ainda como razão o fato de absorventes não se enquadrarem em insumos padronizados do SUS, não podendo constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

Agora o texto volta para o Congresso, onde parlamentares darão a palavra final sobre o programa. O projeto de lei é de autoria de 35 deputados, entre eles Tabata Amaral (PSB-SP) e Marília Arraes (PT-PE).

Pesquisa divulgada em maio deste ano revelou que 28% das mulheres brasileiras deixaram de ir à aula por não conseguirem comprar o item de higiene menstrual.

Destas, 48% dizem que tentaram esconder o real motivo pelo qual faltaram à escola e 45% acreditam que sua ausência impactou negativamente seu desempenho escolar.

Além desses dados, relatório do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e do UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas) mostrou que, no Brasil, 713 mil meninas não têm acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio e mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas.

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