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Justiça decreta falência da Pan

No dia 13 deste mês, a empresa havia apresentado o pedido de autofalência dentro do processo de recuperação judicial pelo qual passava desde 2020


Por Folhapress Publicado 27/02/2023
Justiça decreta falência da Pan
Foto: Reprodução

O juiz Marcello do Amaral Perino, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, decretou nesta segunda-feira (27) a falência da fábrica de chocolates PAN (Produtos Alimentícios Nacionais).


No dia 13 deste mês, a empresa havia apresentado o pedido de autofalência dentro do processo de recuperação judicial pelo qual passava desde 2020.


Nos últimos anos, como mostrou reportagem da Folha de S.Paulo, a companhia fez muitas demissões, e a fábrica em São Caetano do Sul (ABC paulista) está em estado de abandono.


“Tendo em vista a inviabilidade de manutenção da empresa que possui longa lista de débitos e não apresenta plano viável para recuperação judicial e evidenciada, também, a sua inviabilidade econômica”, escreveu o juiz, “hei por bem convolar a recuperação judicial em falência”.


O termo jurídico para a transformação de um processo de recuperação judicial em falência é a convolação.


Agora, com a falência decretada, a administradora judicial dará início ao encerramento definitivo da fábrica. As instalações são lacradas e os ativos são vendidos. O dinheiro arrecadado é usado para pagar os credores.


A ordem de prioridade é similar à prevista na recuperação judicial. Trabalhadores, micro e pequenos empresários têm prioridade no recebimento, nesta ordem.

Depois, são atendidos os credores que não possuem garantia real, como bancos e fornecedores. Os débitos tributários vêm em quarto na lista de prioridades.

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