É um protesto? Entenda o voto branco e nulo

Tanto os votos brancos quanto os nulos são considerados inválidos e ficam fora da contagem usada para definir os eleitos.


Por Nani Camargo Publicado 04/10/2026
voto branco e nulo

Na hora de votar, o eleitor pode optar por não escolher nenhum dos candidatos para determinado cargo.

Nesse caso, é possível votar em branco ou registrar um voto nulo. Apesar de terem formas diferentes de registro, as duas opções não entram na contagem dos votos válidos.

O voto em branco é registrado quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, confirma a escolha.

Já o voto nulo ocorre quando a pessoa digita uma sequência de números que não corresponde a nenhum candidato ou partido registrado e confirma.

Muitos eleitores veem essa possibilidade como um voto de protesto.

Na apuração, porém, não há diferença entre os dois. Tanto os votos brancos quanto os nulos são considerados inválidos e ficam fora da contagem usada para definir os eleitos. Eles também não são transferidos para nenhum candidato ou partido.

Voto branco não vai para quem está ganhando

Um dos principais mitos sobre as eleições é o de que o voto em branco seria somado ao candidato mais votado. Isso não acontece.

A Justiça Eleitoral considera apenas os votos válidos na definição dos resultados, deixando brancos e nulos fora dessa conta.

Também não é verdade que uma eleição seja automaticamente cancelada caso mais da metade dos eleitores vote nulo.

O TSE explica que o voto nulo escolhido pelo eleitor é diferente da nulidade de uma votação, que pode ocorrer por situações previstas na legislação e depende de decisão da Justiça Eleitoral.

Assim, a diferença entre branco e nulo está principalmente na maneira como o eleitor registra sua opção na urna. Para o resultado da eleição, os dois têm o mesmo efeito: não são contabilizados entre os votos válidos.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.