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Decreto de Bolsonaro congela reajuste tarifário de energia até 2021

As empresas reclamam de uma queda média de 30% no consumo e dados do Ministério de Minas e Energia mostram uma inadimplência de 11,84%, em abril, contra a média mensal do primeiro semestre de 2019 de 3,26%


Por Folhapress Publicado 19/05/2020
(Brasília – DF, 24/04/2020) Pronunciamento do Presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: Marcos Corrêa/PR

Por causa da pandemia do coronavírus, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) vai adiar os reajustes tarifários da energia até o início do próximo ano tanto para grandes consumidores quanto para clientes residenciais.
Cálculos da agência previam um aumento médio de 11,51% neste ano caso o setor não recebesse ajuda do governo.


O socorro chegou na segunda-feira (18) por meio de um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que prevê ainda a possibilidade das empresas do setor buscarem empréstimos junto a bancos públicos e privados para compensarem perdas de receita e alta da inadimplência.
Os custos desses empréstimos serão compartilhados entre as companhias e seus grandes consumidores, como as indústrias. Os clientes residenciais não vão pagar essa conta.
A Aneel decidiu, nesta terça-feira (19), que fará uma regulamentação com as diretrizes dessas operações e proibiu que, futuramente, as empresas, particularmente as distribuidoras, peçam reequilíbrio contratual se sofrerem qualquer tipo de perda decorrente desses empréstimos. No reequilíbrio, os benefícios concedidos passam a ser compartilhados por todos os consumidores, independente da categoria.


Segundo o presidente da agência, André Pepitone, o objetivo é cumprir o decreto, que impede o subsídio cruzado. Entre 2014 e 2015, a ex-presidente Dilma Rousseff socorreu as elétricas e houve rateio generalizado desses custos por meio de aumento de tarifas.
Desta vez, o decreto e a Aneel deixaram claro que o consumidor residencial não terá aumento na conta de luz decorrente da ajuda do governo ao setor.
O ponto central da ação emergencial do governo é garantir a solvência das distribuidoras, que concentram 80% da arrecadação do setor. No final, depois de repasses para os demais elos da cadeia, o segmento fica com 18% das receitas.
Nas duas últimas semanas, associações vinham pressionando por um reequilíbrio contratual junto à Aneel para cobrir as perdas sofridas com a crise. Isso poderia gerar aumento nas tarifas.
As empresas reclamam de uma queda média de 30% no consumo e dados do Ministério de Minas e Energia mostram uma inadimplência de 11,84%, em abril, contra a média mensal do primeiro semestre de 2019 de 3,26%. Desde meados de março, as perdas geradas pela Covid foram de R$ 5,4 bilhões, sendo R$ 3,2 bilhões devido ao aumento da inadimplência.


Diante disso, elas pediam que a agência determinasse a renegociação como regra para o setor. No entanto, os integrantes do conselho entenderam que isso seria uma “intervenção”. Por isso, decidiram fazer a recomendação de acordos entre as partes definindo os termos da negociação.
Apesar disso, a agência decidiu que tomará conhecimento das perdas de faturamento, mês a mês, que estarão atreladas à chamada “conta-Covid” definida pelo decreto.
Nesta conta, haverá um mecanismo de compensação das taxas de captação dos bancos (spread). Quando for mais vantajosa para os bancos, será paga com encargos na tarifa (do tomador do crédito).
Se houver redução, deverá ser abatida da tarifa. Os empréstimos estarão embutidos na conta de luz desses grandes consumidores a partir de 2021, prazo que as empresas preveem para começar a ter fôlego pós crise. Esses clientes só deixarão de pagar essa conta quando o empréstimo for quitado.
Os empréstimos serão liberados por um sindicato de bancos liderado pelo BNDES. As companhias pediram ao governo linhas entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões, mas os valores devem girar em torno de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões.
Ao assinar o contrato, as empresas serão obrigadas a concordar em jamais recorrer à Justiça contestando a operação e terão ainda contrapartidas a serem cumpridas. No caso das distribuidoras, que amargam as maiores perdas no momento, elas não poderão renegociar seus contratos de compra e venda de energia reduzindo volume (devido à queda do consumo).
Também ficarão proibidas de distribuir lucros acima de 25% (patamar mínimo definido pela lei) se ficarem inadimplentes. A Aneel também tomou medidas para garantir o caixa das empresas que não podem contar o fornecimento de energia em casos de inadimplência devido à pandemia.
Em contrapartida, a agência decidiu liberar até R$ 2,2 bilhões de saldo de um fundo de reserva de encargos para cobrir perdas de geradoras, transmissoras e distribuidoras. A maior parte (R$ 1,47 bilhão) irá para as distribuidoras.
O decreto também trouxe detalhes de outro mecanismo de compensação para evitar que todos os consumidores arquem com a ajuda dada aos consumidores de baixa que terão, por três meses, descontos de até R$ 200 na tarifa para as famílias que consomem até 220 kWh por mês. Até este valor, essas famílias estarão isentas do pagamento das contas.
O auxílio, válido por três meses, consumirá, no mínimo, R$ 900 milhões no trimestre. Esse dinheiro sairá de sobras de fundos setoriais, como a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Desta forma, os demais consumidores não pagarão a mais em suas contas para que os mais pobres sejam beneficiados.

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