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Motorista com deficiência não precisa pagar IPVA até 31 de julho em São Paulo

Regra vale para quem já tinha isenção do imposto em 2020 ou 2021


Por Folhapress Publicado 07/03/2022
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Foto: Agência Brasil

O pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2022 está suspenso para os motoristas que são considerados PcDs (pessoas com deficiência) no Estado de São Paulo até o dia 31 de julho. A regra vale para quem já tinha isenção do imposto em 2020 ou 2021.


Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento, os sistemas da pasta foram atualizados, em 21 de fevereiro, com a informação de que quem já tinha a isenção do tributo em anos anteriores não está obrigado a pagar o IPVA até julho. “A consulta já pode ser realizada na rede bancária ou no portal da Sefaz-SP”, informa nota do órgão.


Para garantir a gratuidade do tributo até o final do ano, o motorista com deficiência terá de agendar a solicitação de um laudo na Secretaria da Justiça e Cidadania, que será emitido pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).


Quando estiver com o laudo comprovando a deficiência, o cidadão deverá acessar o site do Sivei (Sistema de Veículos) para protocolar o pedido de isenção total em 2022. No pedido, será preciso anexar os documento exigidos, além do laudo. O acesso ao site é feito com CPF e senha da Nota Fiscal Paulista.


No entanto, o site Sivei está fora do ar para este tipo de pedido. Ao tentar acessar o sistema, o motorista recebe a informação de que há erro e não consegue fazer a solicitação. A Fazenda não tem previsão de quanto irá liberar o sistema. Segundo a pasta, o Sivei reabrirá para novos pedidos assim que o sistema de agendamento e controle do Imesc estiver pronto.


O Imesc, por outro lado, informa que o desenvolvimento do sistema que atenderá os proprietários de veículos PCD está em andamento e “deve atender a data-limite de 31 de julho”. O órgão estuda, no entanto, utilizar a base de dados de 2020 e 2021 para conceder a isenção automática durante todo o ano de 2022. “Esta proposta está sendo discutida pelo grupo de trabalho e a decisão tomada será divulgada oportunamente”, diz nota.


Quem fizer o pedido até 31 de julho não conseguirá a isenção imediatamente. A solicitação passará por uma análise e, se for comprovada a deficiência, haverá a gratuidade. Caso contrário, o motorista terá de pagar o IPVA dentre de um mês, até o final de agosto. “Em caso de indeferimento, o imposto será lançado, mas o proprietário terá ainda 30 dias para pagamento, sem multa ou juros”, informa a secretaria.


IPVA SERÁ DEVOLVIDO


Quem já pagou o IPVA 2022 à vista ou quitou alguma parcela terá os valores devolvidos, caso fique comprovado do direito à isenção. Para isso, bastar ir até uma agência do Banco do Brasil e solicitar o dinheiro de volta.


Dados da Fazenda mostram que, em 2022, há 80,8 mil isenções para pessoas com deficiência ativas. Aproximadamente 255 mil veículos que tiveram a isenção reconhecida em 2020 ou 2021 por ação civil pública tiveram o IPVA 2022 suspenso, conforme o decreto 66.470/22 e a resolução SFP 05/22.


A secretaria estima renúncia fiscal de R$ 705,9 milhões com as isenções concedidas a esses motoristas em 2022. Em 2021, a renúncia foi de R$ 729,8 milhões, enquanto em 2020, de R$ 707,9 milhões.


MOTORISTA DEVE SEPARAR DOCUMENTOS


Enquanto o site não é liberado para os pedidos de isenção do IPVA 2022, os motoristas podem separar os documentos para fazer a solicitação assim que sistema estiver pronto. Dentre os documentos básicos exigidos para o pedido de isenção estão: CPF e RG da pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência, do seu tutor ou curador, quando houver, e dos condutores autorizados pelo beneficiário para o veículo.


O laudo pericial do Imesc será outro documento exigido. Será preciso ainda enviar a nota fiscal relativa à compra do veículo, no caso de carro novo, o contrato de arrendamento mercantil, para quem comprou nesta modalidade, o contrato de financiamento, para veículo financiado, onde haja cláusula de alienação fiduciária em garantia, além de CRV (Certificado de Registro do Veículo), CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e formulário Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) com etiqueta da placa do veículo, caso ainda não tenham sido emitidos CRV e CRLV.

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