Procuradoria recomenda que Cade barre compra da Oi e investigue TIM, Vivo e Claro
TIM, Telefônica e Claro firmaram um contrato em 17 de julho de 2020 e deveriam ter avisado o Cade no máximo na mesma data; o órgão só foi notificado em 8 de fevereiro de 2021
O MPF (Ministério Público Federal) pediu ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que seja vetada a compra das redes móveis da Oi pelas concorrentes TIM, Telefônica (Vivo) e Claro.
O procurador regional da República e representante do MPF no Cade, Waldir Alves, também solicitou análise sobre suposta infração à regra que obriga comunicar o órgão previamente sobre operações de fusão, aquisição ou formação de consórcios.
Além disso, ele pediu a abertura de um processo para investigar possíveis práticas anticoncorrenciais por parte das três interessadas.
Procuradas, Oi, TIM, Vivo e Claro não haviam se pronunciado até a conclusão deste texto.
Alves afirma que TIM, Telefônica e Claro firmaram um contrato em 17 de julho de 2020 e deveriam ter avisado o Cade no máximo na mesma data. O órgão só foi notificado em 8 de fevereiro de 2021, já para analisar a compra dos ativos da Oi pelas empresas.
A lei nº 12.529/2011 prevê o controle prévio de atos de concentração, entendidos como aqueles que envolvem, por exemplo, fusão, aquisição ou quando duas ou mais empresas celebram consórcio ou joint venture. Caso a regra seja violada, as penas incluem nulidade da operação, multa e processo administrativo.
As empresas firmaram o contrato entre si e depois fizeram conjuntamente uma primeira oferta pela Oi Móvel de mais de R$ 15 bilhões, e uma segunda de R$ 16,5 bilhões. Após um leilão sem outros interessados em dezembro de 2020, as três anunciaram, em janeiro de 2021, a celebração do contrato de compra.
O processo foi aberto após pedido da concorrente Algar. Depois de serem questionadas, as empresas negaram ao Cade “a constituição de qualquer veículo societário para a realização da oferta ou a celebração de contrato de consórcio”. Mas Alves diz que “não há dúvidas acerca da formação de consórcio/parceria/acordo”.
Além de não comunicarem previamente ao Cade a celebração do contrato entre si, Alves afirma que as empresas ainda acabaram, com a parceria, firmando um “consórcio imbatível” e excluindo da disputa concorrentes individuais –como a empresa Highline, que havia oferecido anteriormente R$ 15 bilhões pelos ativos.
“A atuação consorciada, no caso em tela, substituiu conscientemente os riscos da concorrência entre as empresas líderes do mercado, gerando potenciais efeitos deletérios ao desenvolvimento do mercado”, afirma.
Alves afirma que o consórcio estipulou perante a Oi que as compradoras deveriam ser tratadas como “única parte”, quando, na realidade, TIM, Telefônica e Claro pretendiam adquirir os ativos da Oi de forma segregada.
“As cláusulas foram previstas em contrato conjunto formado entre as três gigantes do setor, em nítida divisão de ativos da Oi Móvel entre as três concorrentes, que já detêm elevado ‘market share’ [participação de mercado] no setor de telecomunicações, passando a possuírem 98% do serviço móvel nacional”, afirma Alves.
Para ele, o acordo aumentaria a concentração no setor e os fatos “evidenciam não só a formação de um consórcio, mas a própria divisão de mercado, a provável troca de informações sensíveis e a ilicitude da integração prematura”.
Na época do leilão, a TIM informou que desembolsará R$ 7,3 bilhões e ficará com 14,5 milhões de clientes da Oi, o equivalente a 40% do total.
A Telefônica, que opera sob a marca Vivo, gastará R$ 5,5 bilhões e receberá 10,5 milhões de clientes (cerca de 29%). Com desembolso de R$ 3,7 bilhões, a Claro ficará com os restantes. “Havendo indícios de práticas anticompetitivas […], como no caso em análise, é dever da autoridade antitruste investigá-las”, afirma Alves.
Na visão dele, os remédios sendo propostos para mitigar os efeitos da compra da Oi Móvel pelas três concorrentes –como o aluguel do espectro de radiofrequência para terceiros e o mecanismo de acesso à infraestrutura para empresas de pequeno porte– são “tênues, antigos e ineficazes para afastar os riscos concorrenciais”.
A operação de venda é parte de um esforço de reposicionamento da Oi para tentar sair de processo de recuperação judicial iniciado em 2016 para lidar com uma dívida de R$ 65 bilhões.
Em 31 de janeiro, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) concedeu anuência prévia à compra mediante imposição de condicionantes para a operação.
A venda dos ativos sepultou os planos de criação da supertele brasileira, projeto dos governos petistas. O pedido de recuperação judicial foi a saída encontrada para lidar com uma crise iniciada após a fusão com a Portugal Telecom, em 2013.
Parte da estratégia de criar “campeões nacionais”, a fusão começou a desandar no ano seguinte ao seu anúncio, diante de uma crise financeira dos sócios portugueses.
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