Justiça recebe denúncia no caso Ponte do Esqueleto, mantém prisão de organizadora e arquiva investigação contra João Pivetta


A Justiça de Limeira recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra quatro investigados pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, ocorrida durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em 13 de junho deste ano. A decisão, assinada pela juíza Marcella Caliani, da 2ª Vara Criminal, também converteu em preventiva a prisão de Evelyne dos Santos Gonçalves e determinou o arquivamento da investigação em relação a João Antônio Pivetta Ribeiro da Silva e outros três investigados.
Passam a responder à ação penal Luís Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra, Vitor de Freitas Gonçalves e Evelyne dos Santos Gonçalves. Os três primeiros foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Já Evelyne responderá pelos mesmos crimes, na condição de garantidora da segurança da atividade, além de fraude processual.
De acordo com a denúncia, o grupo informal “Entre Cordas” promovia eventos de rope jump na Ponte do Esqueleto, cobrando R$ 180 por salto e R$ 110 pela filmagem, sem constituição jurídica formal, autorização municipal, filiação à associação da modalidade ou protocolos estruturados de gerenciamento de riscos. A acusação sustenta que Maria Eduarda foi lançada da ponte sem que a corda de segurança estivesse corretamente instalada, o que resultou em sua morte.
Na decisão, a magistrada acolheu o pedido do Ministério Público e converteu a prisão temporária de Evelyne em prisão preventiva. Para a juíza, permanecem presentes os requisitos para a manutenção da prisão, especialmente para garantir a instrução criminal e a ordem pública.
Segundo a decisão, há indícios de que, após o acidente, Evelyne teria determinado que integrantes da equipe localizassem a câmera GoPro utilizada pela vítima com o objetivo de apagar as imagens do salto. O equipamento, considerado uma prova importante para esclarecer a dinâmica dos fatos, ainda não foi encontrado. A Justiça também destacou que ainda existem perícias pendentes e testemunhas a serem ouvidas, o que justificaria a necessidade da prisão para evitar eventual interferência na produção das provas.
Outro fundamento apontado foi o risco de reiteração da atividade. Conforme a decisão, o grupo explorava comercialmente uma atividade de alto risco, sem protocolos adequados de segurança, chegando a reunir entre 80 e 100 participantes por evento. A juíza também considerou que Evelyne reside no Estado do Rio de Janeiro, circunstância que poderia dificultar a aplicação da lei penal. Com isso, além da prisão preventiva dela, foi mantida a prisão dos demais denunciados que já estavam presos.
Por outro lado, a Justiça determinou o arquivamento da investigação em relação a João Antônio Pivetta Ribeiro da Silva, Kauê Felipe Silva Silveira, Luís Gustavo de Oliveira e Gabriel Barros Martins, tanto pelo crime de homicídio quanto pelo de fraude processual. A decisão ressalva, entretanto, que o inquérito poderá ser reaberto caso surjam novas provas, conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal.
Com o recebimento da denúncia, os quatro acusados passam a responder formalmente ao processo criminal e terão prazo para apresentar defesa por escrito. Na sequência, a Justiça decidirá sobre eventual absolvição sumária ou a designação da audiência de instrução e julgamento.
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