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Após alta de casos de covid e gripe em Limeira, decreto veta eventos com público em pé

Decreto de autoria do prefeito Mario Botion (PSD), que será publicado neste sábado (8), proíbe público em pé em eventos que provoquem aglomeração de pessoas


Por Redação Educadora Publicado 07/01/2022
Foto: Pixabay

Decreto de autoria do prefeito Mario Botion (PSD) será publicado na edição deste sábado (8) do Jornal Oficial do Municípioconforme a Educadora mostrou na manhã desta sexta (7). O decreto proíbe público em pé em eventos que provoquem aglomeração de pessoas. A medida entrará em vigor no dia 10 de janeiro (segunda-feira) e terá validade até 31 de janeiro.

A restrição de público em pé se aplica a eventos como atividades culturais, esportivas, de lazer e de cunho religioso. Segundo o decreto, somente serão permitidas atividades até o limite da capacidade do estabelecimento ou local com público sentado.

A determinação foi tomada com base no avanço significativo dos casos de contaminação pela covid-19 e suas variantes, além do aumento de síndrome gripal no município e em todo o país.

O decreto do prefeito ainda se ampara em manifestação do Grupo Técnico de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, que apresentou um parecer pela suspensão de público em pé nos eventos, isso como forma de “evitar o excesso de pessoas e conter a rápida disseminação do contágio das doenças”.

O decreto que veta eventos com público em pé menciona ainda que devem ser respeitadas as regras e medidas de higiene, uso de máscaras, distanciamento e controle por parte dos promotores ou organizadores dos eventos e do público que se fizer presente – com base nos termos das resoluções da Secretaria Estadual de Saúde.

Equipes da Vigilância Sanitária serão responsáveis pela fiscalização e eventual aplicação de penalidades. Forças policiais instituídas podem também serem chamadas a atuar para conter abusos e dispersar aglomerações, principalmente em eventos de natureza clandestina.

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