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Avanço de fase aumenta flexibilização de serviços em Limeira

Os efeitos da flexibilização são válidos até novo pronunciamento do governo do Estado de São Paulo


Por Redação Educadora Publicado 09/10/2020
Foto: Roberto Gardinalli

A região de Piracicaba, a qual Limeira faz parte, avançou para a fase 4 (verde) após atualização do Plano São Paulo de retomada da economia, divulgada no início da tarde desta sexta-feira (9). A maior flexibilização deve ser validada a partir de sábado (10), quando será publicado no Diário Oficial um decreto que regulamenta as novas regras. Os efeitos da flexibilização são válidos até novo pronunciamento do governo do Estado de São Paulo.

A Prefeitura considerou o anúncio oficial do governo do Estado, que prorrogou a quarentena até o dia 16 de novembro. O município tem autonomia para ser mais restritivo do que o decreto estadual, por isso, nada muda em relação às escolas em Limeira e as aulas presenciais continuam vetadas.

Fiscalização
O avanço de fase não autoriza, porém, que atividades que gerem aglomerações, como festas com número de pessoas acima do limite de 60% da capacidade do local, baladas, eventos esportivos com torcidas e shows com público em pé aconteçam e a fiscalizações de atividades do tipo continua.

Quanto ao transporte público de passageiros, será mantido o fluxo de veículos necessários de acordo com a demanda.

Funcionamento de serviços a partir de sábado (10)


– Escritórios, concessionárias, imobiliárias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, salões de beleza e barbearias: 12 horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado;

– Bares, restaurantes e similares: 12 horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado, desde que já possuam autorização para tal, com entrada permitida até as 22 horas e encerramento das atividades até as 23 horas;

– Shopping: 12 horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado;

– Comércio de Rua: 12 horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado; *Todos deverão respeitar a limitação de 60% da capacidade máxima do estabelecimento e todas as medidas sanitárias constantes no Decreto nº 208, de 29 de maio de 2020.

– Eventos sociais e comerciais, convenções e atividades culturais: 12 horas diárias em horário livre, corrido ou fracionado; observadas as disposições contidas para a Fase 4 do Plano São Paulo, quanto a forma e controle.* Para atividades culturais, convenções, e eventos sociais de negócios e culturais permanecem com capacidade de 40% e, após decorridos 28 dias consecutivos na mesma fase, poderão aumentar a capacidade para 60%, autorizado público em pé.

– Atividades esportivas individuais e coletivas: Autorizadas respeitando-se as regras sanitárias.

*Texto: Roberto Gardinalli

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