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Carreata em Limeira é cancelada após notificação do MP para atenção com normas sanitárias

Documento foi expedido na noite desta sexta-feira (27) após representação da PM ao MP, que acompanha medidas contra o coronavírus


Por Renata Reis Publicado 27/03/2020
Urgente Coronavírus

O Ministério Público (MP) notificou, no início da noite desta sexta-feira (27), membros da organização da carreata que aconteceria neste sábado (28), a partir das 10h, com concentração em frente ao Estádio Major José Levy Sobrinho, o Limeirão.

O promotor de Defesa da Saúde Pública em Limeira, Rafael Pressuto, explicou à reportagem da Educadora que trata-se de uma notificação oriunda de procedimento instaurado para acompanhar as medidas de combate ao coronavírus na cidade. A partir de representação formulada pela Polícia Militar (PM) sobre a manifestação popular agendada para amanhã, com deslocamento pela cidade até o Paço Municipal, o documento foi elaborado e foi dada ciência aos organizadores. A PM informou o MP que orientou a respeito da “imprudência de tal ação, frente ao momento de pandemia do Covid-19 que assola o Brasil e o mundo”.

A notificação destaca a necessidade de observância das normais sanitárias locais e estaduais, bem como das diretrizes estabelecidas pela municipalidade e pela Polícia Militar, no exercício de seu direito de liberdade de expressão e de manifestação, sob pena de responsabilização civil e penal. Organizadores do evento, no entanto, decidiram cancelar a carreata.

Eduardo Lopes, um dos organizadores, divulgou a seguinte manifestação após ser notificado: “Agora pouco, fui notificado pelo Ministério Público que serei processado caso eu insista em realizar a carreata amanhã. Sim pessoal, censuraram a minha liberdade. Então, estou CANCELANDO A CARREATA QUE ACONTECERIA AMANHÃ ÀS 10h00, pois, se eu insistir em fazê-la, serei processado pelo Estado. Pergunta: A QUEM INTERESSA QUE A CARREATA NÃO OCORRA AMANHÃ?”.

Veja o que diz o documento:

“Inicialmente, consigno ser garantido constitucionalmente a liberdade de expressão e manifestação. No entanto, tal direito não é absoluto, sendo passível de responsabilização quando seu exercício causar danos à ordem social, à ordem pública e à ordem sanitária, sobretudo quando colocar em risco a integridade física ou a saúde das pessoas.
De outra parte, a Organização Mundial de Saúde declarou emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, o que motivou a edição de decretos, nos âmbitos Estadual e Municipal, com diversas medidas com o objetivo de evitar a contaminação e a propagação do vírus.
Dessa forma, consigno à organização do evento o indeclinável dever de obediência aos termos dos Decretos Estadual e Municipal, com relação às medidas adotadas para combater o coronavírus – Covid-19, enquanto vigentes, sendo exclusiva dos agentes públicos administrativos a decisão sobre tais questões, respeitadas as esferas de competência de cada ente da federação.
O Município tem autoridade, poder e dever, pois, de monitorar qualquer manifestação, por meio dos agentes públicos municipais, inclusive pela guarda municipal, a fim de preservar a ordem pública.
Da mesma forma, compete à Polícia Militar a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no exercício da polícia ostensiva.
Com essas considerações, notifique-se o organizador do evento, pelos meios disponíveis, a fim de que tome conhecimento deste despacho, notadamente quanto à necessidade de observância das normais sanitárias locais e estaduais, bem como das diretrizes estabelecidas pela municipalidade e pela Polícia Militar, no exercício de seu direito de liberdade de expressão e de manifestação, sob pena de responsabilização civil e penal.
No mais, oficie-se à Polícia Militar, à Prefeitura Municipal e à Guarda Municipal, para que tomem conhecimento deste despacho, bem como para que façam valer os termos dos decretos editados, no exercício do poder de polícia, evitando-se aglomerações e outras ações que possam colocar em risco a saúde pública, apresentando-se, posteriormente, relatório com a qualificação de eventuais pessoas que transgredirem as normas vigentes, para fins de responsabilização civil e penal.

Ante a urgência do caso, serve este despacho como ofício.
Limeira, 27 de março de 2020″.

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