Caso dos ‘fantasmas’ na Prefeitura Limeira: Félix terá de ressarcir os cofres públicos
Ação foi movida pelo MP em 2010, pouco tempo depois de a Câmara arquivar CPI
O processo do caso que ficou conhecido como “dos fantasmas” na Prefeitura de Limeira na gestão de Silvio Félix chegou ao fim e, agora, o Judiciário cobra a fatura. A ação civil pública de improbidade administrativa, por desvio de função de pública, foi movida pelo Ministério Público (MP) em 2010 pelo promotor Cléber Masson, pouco tempo depois de os vereadores da época arquivarem a denúncia que levou à abertura da “CPI dos Fantasmas“.
À época, quando a maioria dos vereadores era aliada do governo, houve empenho do então prefeito para impedir a investigação pelo Legislativo com encontros até mesmo na sede do PDT, como mostrou o extinto Jornal de Limeira.
A CPI investigou a contratação irregular de Roni Everson Muraoka, Ailton Nunes dos Santos, Elvécio Rui Lazari e Daniel de Almeida, mas arquivou o caso após relatório final apresentado pela relatora, a ex-vereadora Nilce Segalla, já falecida. O presidente da comissão era Silvio Brito e tinha como membros a ex-vereadora Elza Tank, também falecida; e Miguel e Paulo Hadich. Este último elaborou relatório apartado, pediu mais investigação, mas foi voto vencido.
O entendimento da CPI foi totalmente o contrário do que entendeu o Ministério Público e o Judiciário, de que o vídeo produzido pelos servidores trouxe benefícios para a cidade, “como a criação de empregos, aumento da arrecadação, além de levar o nome da cidade positivamente para todo o País”.
Além de Silvio Félix, são representados na ação os servidores mencionados e os ex-secretários Adalberto Mansur (Comunicação) e Sérgio Sterzo (Desenvolvimento).
A ação em Limeira foi julgada procedente e a sentença condenou os réus, solidariamente, ao ressarcimento dos valores pagos a título de salários aos ex-servidores representados, que foram nomeados à época como comissionados. Também foram condenados à multa civil no dobro do valor a ser revertido em prol do Fundo dos Interesses Difusos e Coletivos.
As partes recorreram ao Tribunal de Justiça, que acolheu os pedidos do Ministério Público e ampliou as penas impostas: decretou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por 5 anos de todos.
O caso transitou em julgado. Ou seja: não há mais como recorrer e, agora, é iniciada a execução da sentença. Para isso, o Ministério Público, autor da ação, faz o pedido à Vara da Fazenda Pública de Limeira para que determine o cumprimento. Isto aconteceu em dezembro.
SANÇÕES
A promotora que assumiu a área, Débora Bertolini Simonetti, pediu que Silvio Félix seja notificado para tomar ciência do trânsito em julgado do acórdão e da obrigação de não fazer consistente no impedimento de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 5 anos, assim como deverá informar se cumpriu a perda da função pública. Pede, também, para que no prazo de 15 dias: pague R$ 92.547,21 relativo ao ressarcimento dos valores pagos a título de salários aos nomeados como comissionados.
O MP também pede que o Judiciário determine o pagamento da multa civil no importe de R$ 185.094,42 a ser revertido em prol do Fundo dos Interesses Difusos e Coletivos e o pagamento das custas processuais.
As mesmas sanções foram aplicadas a todos os representados nesta ação – os ex-secretários e ex-servidores comissionados. Neste momento, a Vara da Fazenda Pública determina que todos tenham ciência da execução do acórdão.
MAIS UMA INELEGIBILIDADE
Como o TJ determinou a ampliação das sanções com a suspensão dos direitos políticos, Félix tem mais uma frente de inelegibilidade que pode ser um complicador em eventual pedido de registro de candidatura.
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