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Confira o que pode e não pode funcionar em Limeira na fase emergencial

Celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo estão suspensas


Por Redação Educadora Publicado 26/03/2021
Crédito: Arte Educadora

O Governo do Estado de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (26) a prorrogação da fase emergencial de restrições do Plano São Paulo até 11 de abril. A medida vale para todas as cidades paulistas, inclusive Limeira. Com esta fase, o objetivo é diminuir a circulação de pessoas e, consequentemente, reduzir o contágio pelo coronavírus.

Durante a fase emergencial, outras atividades administrativas em escritório não essenciais funcionam em regime de teletrabalho. Celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo também estão suspensas. Lojas de material de construção não podem abrir. Também segue proibida a retirada presencial (take-away) em todos os setores. Só é permitido o drive-thru, quando o cliente não sai do carro, entre 5h e 20h. Delivery segue permitido, 24 horas, para todos as atividades.

Além disso, segue válido o toque de restrição de circulação entre 20h e 5h – ou seja, fica restringida a circulação de pessoas nesse período. Outros estabelecimentos considerados essenciais, como farmácias, supermercados, padarias (sem consumo local) e postos de combustíveis, seguem autorizados a funcionar, desde que atendam aos protocolos sanitários. O uso de máscara e distanciamento social seguem imprescindíveis.

Confira o que pode e não pode funcionar

Atividades administrativas não essenciais em escritório: – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office);

Lojas de material de construção – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery);

Comércio em geral – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada presencial de produtos no local;

Restaurantes e bares – Somente entrega (delivery) e retirada em drive-thru, com proibição de retirada presencial no local;

Padarias, supermercados e mercearias – Podem funcionar, com proibição de consumo no local;

Farmácias e postos de combustíveis – Podem funcionar;

Rede Pública de Ensino – Aulas presenciais suspensas;

Esportes – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas;

Atividades religiosas – Celebrações coletivas proibidas.

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