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Decreto mantém restrições a bares em Limeira até 30 de junho

Decreto foi publicado na edição deste sábado (12) do Jornal Oficial do Município


Por Redação Educadora Publicado 12/06/2021
Foto: Divulgação/Prefeitura de Limeira

O prefeito Mario Botion (PSD) assinou decreto nesta sexta-feira (11) que acompanha as medidas de combate à covid-19 estabelecidas pelo Plano São Paulo até o dia 30 de junho em Limeira. No mesmo instrumento, Botion mantém as restrições que começaram a valer nesta semana para bares e lojas de conveniência, além de festas que resultam em aglomerações, também até 30 de junho. O decreto foi publicado na edição deste sábado (12) do Jornal Oficial do Município.

Dessa forma, na maioria dos casos nada mudará em relação ao que vinha ocorrendo nas últimas semanas. Shoppings e lojas de rua, por exemplo, poderão manter atendimento presencial, entre 6h e 21h, com limitação de público a 40% da capacidade total. Cultos, missas e outras atividades religiosas individuais e coletivas também podem ocorrer, com distanciamento e controle de acesso, com limitação de 40% da capacidade total.

Nestas mesmas condições, também podem funcionar: restaurantes e similares; salões de beleza e cabeleireiros; cinemas, teatros, museus, eventos, convenções e demais atividades (com controle de acesso, público sentado e assentos marcados); academias, clubes e centros esportivos; e parques e demais espaços públicos de lazer e prática desportiva.

BARES

O decreto mantém restrições para o funcionamento de atividade exclusivamente de bar ou predominante de bar. Nesse caso, a exemplo do que já ocorreu nesta semana, será permitido o funcionamento até as 18h de segunda a sexta-feira, mas não será autorizado o atendimento presencial aos sábados, domingos e feriados. Esses estabelecimentos, porém, podem funcionar no sistema de delivery e drive-thru para a entrega de alimentos prontos. Já com as lojas de conveniência de postos de combustíveis as regras são as mesmas de bares, porém estarão proibidos os delivery, drive-trhu e take away nesse tipo de estabelecimento.

A proibição será mantida para a colocação de mesas e cadeiras em em passeios públicos por bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailes ou congêneres. Também é vetado qualquer tipo de aglomeração em todos os tipos de estabelecimentos.

Caso o decreto seja desrespeitado, proprietários de estabelecimentos serão multados em R$ 10 mil, terão o local lacrado e também estarão sujeitos à cassação do alvará de funcionamento.

Eventos festivos que causem aglomeração com mais de 10 pessoas em áreas comuns de condomínios, áreas comuns dos loteamentos de acesso controlado e áreas comuns de núcleos de chácaras estarão proibidos em qualquer horário ou dia. Estão autorizadas festas por promotores de eventos/buffets, com o devido controle e observância de normas de higiene e capacidade permitidas pelo Plano São Paulo.

O decreto também menciona outras medidas e também todas as penalidades aos infratores. O documento segue em anexo com este texto. Ele também poderá ser consultado no portal limeira.sp.gov.br, acessando o link Jornal Oficial do Município, onde estará publicado.

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