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Desembargador cita ‘desproporção de evolução patrimonial’ ao condenar família Félix

Caso de improbidade administrativa foi julgado na última quarta-feira (21) pelo Tribunal de Justiça de SP; ainda cabe recurso


Por Redação Educadora Publicado 22/07/2021
Foto: Roberto Gardinalli

O desembargador José Maria Câmara Júnior, relator do caso de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito que envolve a família Félix, afirmou, na decisão final do processo em segunda instância, que o patrimônio adquirido pelo ex-prefeito de Limeira, Silvio Félix (PDT), enquanto ele comandou o Executivo municipal, tem “origem ilícita e não declarada”. A decisão foi proferida na última quarta-feira (21).

De acordo com Câmara Júnior, Félix acumulou bens não declarados a ponto de ser necessário dividir a titularidade dos patrimônios entre outros envolvidos no caso, incluindo a ex-primeira dama e vereadora Constância Félix (PDT) e os filhos do casal, o deputado estadual Murilo Félix (PDT) e Maurício Félix. O relator do processo afirma ainda que parentes de Constância também fizeram parte da divisão de titularidade dos bens. “As partes reuniram-se, em comunhão de desígnios, para formar patrimônio de origem ilícita ou não declarada, tornando-se necessário pulverizar a titularidade do domínio desses novos bens em pessoas estranhas à Administração, como os filhos do prefeito e da primeira dama, e alguns parentes dela”, cita o desembargador.

O caso de enriquecimento ilícito envolvendo o ex-prefeito de Limeira foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na última quarta-feira (21) e a decisão foi pela condenação da família. Além do prefeito cassado, respondem ao processo a vereadora Constância, Murilo e Maurício Félix. De acordo com a ação, durante o período em que foi prefeito, ele e seus familiares adquiriram cerca de 50 imóveis em São Paulo, Campinas, Piracicaba e São Carlos. Os imóveis – flats, terrenos, casas e sítios –, avaliados em cerca de R$ 21 milhões na época, foram registrados em nome de três empresas pertencentes à família. A sentença de primeira instância da Justiça determina a perda de todos os bens adquiridos ilicitamente e a devolução ao erário público do dano causado. O caso ainda cabe recurso em outras instâncias judiciais.

*Texto: Roberto Gardinalli

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