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TJ-SP mantém condenação parcial da família Félix em caso de improbidade administrativa

Por outro lado, decisão do Tribunal de Justiça afastou o pagamento de indenização por danos morais; condenação em segunda instância pode tornar Silvio, Constância e Murilo inelegíveis pela Lei da Filha Limpa


Por Danilo Janine Publicado 21/07/2021
Foto: Roberto Gardinalli

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação parcial da família Félix na ação de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito) e acatou o recurso do ex-prefeito Silvio Félix (PDT), que pedia a revisão do pagamento indenização por danos morais. Com a decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo em segunda instância, todos os envolvidos – além do ex-prefeito Silvio, o caso envolve a ex-primeira-dama e hoje vereadora Constância Félix (PDT), o deputado estadual Murilo Félix (Podemos) e o outro filho de Silvio e Constância, Murilo Félix – podem se tornar inelegíveis pela Leia da Ficha Limpa. Ou seja, Murilo e Constância poderiam ter os mandatos cassados. Todos já tinham sido condenados em primeira instância.

Além da família Félix, o ex-assessor de Silvio, Carlos Henrique Pinheiro (Rico Pinheiro) e outros familiares do ex-prefeito e da primeira dama também estão envolvidos. Rico foi condenado em 2020 a quatro anos de prisão pelo crime de peculato, no caso do furto das obras de arte do Museu de Limeira. Por ser réu primário, teve a pena convertida a regime semiaberto.

Silvio Félix foi prefeito de Limeira entre 2005 e 2009 e reeleito para o mandato 2009-2012, mas foi cassado pelo Legislativo antes de completar a segunda gestão, em razão dos fatos apurados na investigação realizada pelo Ministério Público. De acordo com a ação, durante o período em que foi prefeito, ele e seus familiares adquiriram cerca de 50 imóveis em São Paulo, Campinas, Piracicaba e São Carlos. Os imóveis – flats, terrenos, casas e sítios –, avaliados em cerca de R$ 21 milhões na época, foram registrados em nome de três empresas pertencentes à família. A sentença de primeira instância da Justiça determina perda de todos os bens adquiridos ilicitamente.

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