Entenda inclusão de imóveis em lista de tombamento do Condephali de Limeira
Situação gerou polêmica após proprietários de imóveis serem informados sobre suposto tombamento
O Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Arquitetônico de Limeira (Condephali) divulgou um comunicado nesta quinta-feira (10), para esclarecer informações que têm circulado de forma equivocada, causando insegurança entre os proprietários de imóveis constantes na Lista de Interesse Histórico da Resolução 03/2024.
A lista de imóveis publicada na Resolução 03/2024 foi elaborada com base em critérios técnicos da Resolução 02/2021. O Condephali indicou quais imóveis devem compor o patrimônio de Limeira, mas a inclusão na lista não significa automaticamente que um imóvel será tombado.
O tombamento exige que o bem atenda a dois ou mais ‘Critérios de Interesse Cultural Relevante’, o que não se aplica à maioria dos imóveis listados.
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Atualmente, Limeira conta com nove imóveis e dois conjuntos arquitetônico-urbanísticos tombados, além de 16 imóveis em processo de tombamento. O registro de interesse histórico permite ao Setor de Patrimônio Histórico da Prefeitura de Limeira realizar estudos sobre o desenvolvimento da cidade, sem impor restrições aos imóveis.
De acordo com a Lei Municipal 3.548/2003, o Condephali é responsável por preservar o patrimônio cultural de Limeira. Suas atribuições incluem propor tombamento de bens, formular diretrizes de preservação e opinar sobre projetos que afetem esses imóveis.
Essas atividades, segundo o conselho, estão em conformidade com a Constituição Federal de 1988, que estabelece no art. 23, inciso III, que os municípios devem proteger obras e bens de valor histórico, artístico e cultural. A deliberação do conselho, de acordo com a nota, é pautada pela seriedade e técnica, visando manter viva a história da cidade por meio de seus imóveis.
O Condephali reafirmou na nota seu compromisso com a transparência e se colocou à disposição para esclarecer eventuais dúvidas da comunidade.
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