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Entenda o que prevê o decreto que reabre o comércio de Limeira

Poderão reabrir lojas e comércio em geral, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, cinemas, academias, clubes e organizações religiosas com restrição de público de até 30% da capacidade destes locais


Por Nani Camargo Publicado 17/04/2020 Atualizado 18/04/2020
Crédito: Arte Educadora

O decreto do prefeito Mario Botion (PSD), que flexibiliza as regras da quarentena do coronavírus de Limeira, prevê a reabertura do comércio, bares, restaurantes e academias e igrejas, mas com restrições. Comércios de forma geral terão que manter ocupação de 1 consumidor a cada 15 metros quadrados. Já em restaurantes, a ocupação máxima terá que ser de 30% da capacidade do local.

Outro item importante do decreto será o uso obrigatório de máscaras para todas as pessoas que estiverem circulando em locais públicos.

Bancos e casas lotéricas também precisarão seguir as novas regras de distanciamento, que incluem marcação de solo para evitar aglomerações, do lado interno e externo dos estabelecimentos. Lojas só poderão atender um cliente para cada 15 metros quadrados.

Os shoppings também poderão retomar suas atividades, assim como as igrejas, neste último caso, desde que não excedam a 30% de sua capacidade. Academias terão atividades permitidas, com restrição de 1 aluno para cada 30 metros quadrados. Eventos continuam proibidos e aulas das redes pública e privada seguem suspensas.

Veja abaixo os principais trechos do decreto de flexibilização, que começa a valer a partir de quarta-feira, dia 22.

PODEM FUNCIONAR:

  • Estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais que realizem atendimento presencial: lojas e comércio em geral, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, cinemas, academias, clubes e organizações religiosas.

HORÁRIOS

  • Comércio em geral até as 18h
  • Restaurantes, lanchonetes, padarias, bares e estabelecimentos congêneres, incluindo os dentro de shoppings, até 22h.

REGRAS PRINCIPAIS

  • As lotações de todos os estabelecimentos não poderão exceder 30% da sua capacidade máxima, inclusive quanto às pessoas sentadas;
  • lojas em geral deverão observar a permanência dentro do estabelecimento, de um cliente a cada 15 metros quadrados;
  • higienizar, no mínimo a cada 3 horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimãos de escadas, inclusive rolantes, e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores; trincos das portas de acesso de pessoas, mesas, cadeiras, cardápios e comandas, talheres, pratos e copos), os pisos, paredes e bancadas, preferencialmente com álcool líquido a 70%, água sanitária diluída a 1% ou hipoclorito a 5%;
  • Disponibilizar ao público álcool em gel;
  • Limitar a entrada de pessoas a fim de evitar aglomeração de qualquer número no interior do estabelecimento;
  • Em caso de formação de filas do lado externo, caberá ao próprio estabelecimento orientar as pessoas e manter o distanciamento mínimo de 2 metros umas das outras, demarcando o solo;
  • Exigir o uso de máscara social de proteção por todos os funcionários e prestadores de serviços;
  • Os estabelecimentos deverão fornecer máscaras a todos os que adentrarem as suas dependências;
  • Reduzir a quantidade de mesas no estabelecimento, de forma a aumentar a distância entre as mesmas, diminuindo o número de pessoas no local em no mínimo 30% da capacidade habitual, buscando guardar a distância mínima recomendada de 2 metros.

VETADO O FUNCIONAMENTO

  • Casas de shows e espetáculos, atividades esportivas de contato, bem como atividades congêneres.

ÁREA AZUL E TRANSPORTE PÚBLICO

  • A partir do dia 22 de abril de 2020, retornará o regular funcionamento do estacionamento rotativo – Área Azul.
  • Transporte vai funcionar normalmente de acordo com a necessidade de passageiros.

ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS

  • Aulas suspensas por tempo indeterminado.

É citado que o afrouxamento do isolamento social foi decidido devido ao “comprometimento da atividade econômica”, às “consequências graves nas contas públicas” e também devido à “situação epidemiológica de Limeira, levando-se em conta o número de casos confirmados de coronavírus”. É prevista a aplicação de multa a quem desrespeitar as regras e até cassação de alvará aos infratores. As multas chegam a R$ 5 mil.

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