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Ex-gestores do ISCA Faculdades têm bens bloqueados pela Justiça de Limeira

A decisão liminar atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP)


Por Redação Educadora Publicado 03/12/2024
Ex-gestores do ISCA Faculdades têm bens bloqueados pela Justiça de Limeira
Foto: Reprodução/Google Street View

A Justiça de Limeira (SP) ordenou nesta segunda-feira (2) o bloqueio cautelar de bens e valores de pessoas e instituições envolvidas na gestão do ISCA Faculdades. A decisão liminar atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP), que aponta o empresário César Benedicto Denardi e outras nove pessoas físicas e jurídicas de práticas irregulares, incluindo atraso de salários, abandono da instituição e prejuízo aos alunos.

De acordo com o promotor Hélio Dimas de Almeida Júnior, responsável pelo caso, César Denardi teria utilizado a Associação Limeirense de Educação (ALIE), mantenedora do ISCA, como fachada para atividades lucrativas, desviando patrimônio da entidade para sua família e acumulando dívidas não quitadas.

Funcionários e alunos relataram o fechamento inesperado da secretaria, interrupção de aulas e a inoperância do sistema de notas, deixando o corpo discente sem informações acadêmicas básicas e gerando angústia sobre o futuro de seus cursos.

O promotor argumenta que, mesmo ciente da crise financeira, Denardi teria incentivado os alunos a manterem o pagamento das mensalidades, criando expectativas infundadas de continuidade das atividades acadêmicas. Parte dos valores arrecadados teria sido antecipada por meio de boletos emitidos até o fim do semestre letivo.

Entre as medidas liminares, o MP solicitou o bloqueio de mais de R$ 10 milhões em bens e valores dos envolvidos, além de indenizações por danos morais e sociais. No mérito da ação, o MP pede:

  • R$ 7 milhões por danos morais difusos;
  • R$ 15 mil para cada um dos 89 alunos que terão atraso de pelo menos seis meses na conclusão do curso;
  • R$ 10 mil para os 26 estudantes no último semestre, além de valores individuais por despesas adicionais, como transporte para outras cidades.

O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, deferiu parcialmente os pedidos. Ele determinou o bloqueio online de até R$ 800 mil em contas de duas empresas e dos réus citados, além da indisponibilidade de bens imóveis e veículos.

Os réus serão notificados e terão 15 dias para apresentar defesa. O caso segue em tramitação, enquanto os alunos afetados aguardam uma solução para a continuidade de seus estudos.

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