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Fazenda Arizona: recurso é negado pelo TJ e liminar contra loteamento segue em vigor

O despacho negando o recurso e mantendo os efeitos da liminar é do desembargador Maurício Fiorito, da 4ª Câmara de Direito Público do TJ


Por Nani Camargo Publicado 07/11/2023
A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar requerida pelo Ministério Público, que moveu no final de setembro uma ação contra o empreendimento apontando diversas irregularidades: que a construção das moradias ocorrem sem autorização da Prefeitura e de órgãos estaduais como a Cetesb e o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (Graprohab). São apontados ainda danos ambientais na área e depredação de patrimônio histórico da antiga fazenda.
Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou agravo de instrumento movido pela Associação Central da Cidadania para tentar suspender os efeitos de uma liminar concedida pela Justiça de Limeira, que paralisou o loteamento chamado “Fazenda Arizona”.

A liminar se deu em face de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Limeira, que apontou inúmeras irregularidades no empreendimento – destinado a famílias de baixa renda por meio de uma cooperativa.

As irregularidades, segundo o MP, vão desde a falta de autorizações de órgãos competentes para a realização de loteamento habitacional, até danos ambientais e patrimoniais na área da fazenda – tida como histórica pelo Condephali (Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Arquitetonico de Limeira).

O despacho negando o recurso e mantendo os efeitos da liminar é do desembargador Maurício Fiorito, da 4ª Câmara de Direito Público do TJ.

“Possíveis prejuízos poderão ocorrer caso não seja exercida a devida cautela neste momento do trâmite processual”, escreveu o desembargador ao negar cassar a liminar.

ENTENDA

Justiça de Limeira paralisou obras de um loteamento em fase de construção na Fazenda Arizona pela Associação Central da Cidadania.

A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar requerida pelo Ministério Público, que moveu no final de setembro uma ação contra o empreendimento.

São apontadas irregularidades: que a construção das moradias ocorre sem autorização da Prefeitura e de órgãos estaduais como a Cetesb e o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (Graprohab).

São citados ainda danos ambientais na área e depredação de patrimônio histórico da antiga fazenda. A liminar, no entanto, cabe recurso.

eLimeira teve acesso à ação, que é pública.

Área da Fazenda Arizona foi adquirida pela Associação Central da Cidadania em 2016 e em 2018, começou todo o processo para dar início ao loteamento. São cerca de 1.800 famílias cadastradas na associação.

A ação do MP é resultado de um inquérito civil que há anos investiga o empreendimento. Nos autos do inquérito, todas as partes foram ouvidas.

“Nenhuma das obras ocorridas no local tiveram autorização da Municipalidade, seja de demolição das construções existentes, antigas ou recentes, interveções em APPs, obras de terraplanagem e escavação, ou mesmo da construção do galpão metálico para abrigar as máquinas da obra. Sendo assim, tudo ocorreu sob responsabilidade da promotora do empreendimento”, disse em óficio ao MP o secretário municipal de Urbanismo, Mattias Razzo.

Já a associação alegou que “desde 2018 adota medidas com o escopo aprovar a implantação do loteamento no local, sendo que, atualmente, o empreendimento possui pré-aprovação Municipal, bem como pedido junto ao GRAPROHAB e CETESB atinente ao loteamento em comento”.

Veja fotos anexadas nos autos da ação do Ministério Público:

Outro ponto observado na ação é a questão patrimonial da antiga fazenda. O Condephali (Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Arquitetonico de Limeira) iniciou em março deste ano o processo de tombamento da chamada “casa-sede” da Fazenda Arizona – único imóvel antigo que resta na área e que segue abandonado.

“As obras de terraplanagem que foram realizadas a partir de 2019 pela Associação Central da Cidadania (…) causaram enormes danos ao patrimônio edificado da Fazenda Arizona. Os trabalhos de terraplanagem isolaram a casa-sede em um morrete que a deixou acima do nível do loteamento em mais de 6 metros de altura. (…) todo o entorno edificado ao redor da casa-sede, composto por várias casas e barrações que constituíam uma quadra ao redor da remanescente e do antigo terreiro de café, foi completamente demolido, assim como toda a arborização que compunha o cenário histórico da fazenda foi também destruída”, aponta o Condephali

No autos, o conselho vai mais além: “A fazenda é uma importante área ambiental do município de Limeira. O próprio Plano Diretor indica a área inapropriada para o desenvolvimento urbano, devido às nascentes e à acentuada declividade da área que impossibilita a implantação de loteamentos habitacionais”.

Na liminar, a juíza determina à Associação Central da Cidadania:

  • I) Não realize quaisquer obras ou inicie implantação de loteamento no imóvel referente à FAZENDA ARIZONA sem prévia comprovação documental, na presente ação, da obtenção de todas as autorizações necessários do Poder Público para execução de medida visando a implantação de loteamento no local;
  • II) Que cesse imediatamente a comercialização, celebre promessa de compra e venda, reserva de lote, cessão de direitos ou quaisquer outros negócios jurídicos semelhantes e demais atos que manifestem intenção de vender lotes no futuro loteamento;
  • III) Informe ao juízo se houve se houve demarcação de lotes atinentes à área em tela, sendo que, em caso positivo, que apresente croqui descritivo sobre as demarcações;
  • IV) Informe se foram veiculadas propostas, celebrado contrato de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lotes no futuro loteamento
  • V) Afixe no imóvel em questão e em local visível ao público placa com metragemnão inferior de 2×2 metros, do tipo Outdoor, dando conta que o imóvel é objeto de Ação Civil Pública, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Limeira, sendo vedada por ora, toda e qualquer venda de lotes no local em questão.

“Tudo sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 até o limite de R$ 500.000,00 para a hipótese de descumprimento”, escreveu a juíza.

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