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Fim do vale-alimentação para servidores aposentados é determinação do STF, diz secretário

Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos de Limeira, Daniel de Campos, a medida é o cumprimento de uma determinação do STF e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para que o benefício deixe de ser pago aos servidores que não estão mais na ativa


Por Redação Educadora Publicado 20/04/2022

O secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Limeira, Daniel de Campos, afirmou, em entrevista ao programa Meio Dia, da Educadora, nesta quarta-feira (20), que a suspensão do pagamento do vale-alimentação para servidores municipais aposentados deve acontecer, de fato, no próximo mês de julho. De acordo com o secretário, a medida é o cumprimento de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e de um questionamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre o pagamento do benefício aos servidores que não estão mais na ativa.

“Trata-se de uma repercussão geral de um caso, envolvendo o Ministério Público e uma prefeitura de uma cidade do Brasil, em que foi discutido a questão de ser devido ou não pagamento de cesta básica, vale-alimentação ou qualquer coisa do tipo a servidores inativos, porque o vale-alimentação é típico dos trabalhadores ativos”, disse Daniel de Campos. “Nesta decisão, o STF disse que é indevido o pagamento para os servidores inativos. E o Tribunal de Contas já fez a observação de que esse benefício deve cessar por conta da decisão do STF”, explicou. De acordo com o secretário, foi decidido, em mesa de negociação entre a prefeitura e sindicatos, que o benefício será pago até o mês de julho.

Na sessão da Câmara de Limeira da última segunda-feira (18), a diretora do Sindsel, Eunice Lopes, citou o caso das prefeituras de Campinas e Araras, que reverteram a situação com uma lei. Sobre o assunto, o secretário Daniel de Campos respondeu que, apesar da lei aprovada, ambas as cidades foram notificadas pelo Tribunal de Contas para que o benefício seja suspenso. “A lei de Campinas é anterior à decisão do STF, ou seja, a lei perde o valor diante da decisão do Supremo. A lei de Araras é nova, é de 2019, que, consequentemente, também está sendo alvo de apontamento do Tribunal de Contas”, disse. “Ela (Eunice Lopes) citou dois exemplos, e no Estado de São Paulo, nós temos 567 municípios. Ela citou apenas dois casos, que também estão sendo objeto de apontamento do Tribunal, como nós estamos. Só que, se a determinação não for cumprida, será configurada irregularidade administrativa”, explicou.

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