Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Homens que causaram aborto em adolescente vão à Júri Popular em Limeira

Garota tinha 17 anos e engravidou de homem com quem matinha relacionamento; comparsa ajudou a cometer crime, emprestando um apartamento para que o aborto fosse realizado


Por Redação Educadora Publicado 11/10/2021
Garota tinha 17 anos e engravidou de homem com quem matinha relacionamento; comparsa ajudou a cometer crime, emprestando um apartamento para que o aborto fosse realizado
Foto: Pixabay

O juiz Edson José de Araújo Júnior, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Limeira, determinou que dois homens, D.G. e L.B.D., acusados de provocarem um aborto em uma jovem de 17 anos sem o consentimento dela, sejam submetidos a Júri Popular. De acordo com a decisão, expedida no último dia 13 de setembro, L.B.D. deve responder pela prática de aborto sem consentimento da gestante, além de sequestro qualificado, ameaça e lesões corporais. O outro réu, D.G., responderá pela prática de aborto sem o consentimento da gestante – ele ajudou, segundo a Justiça, o pai da criança a cometer o crime.

O caso começou na cidade de Americana. De acordo com os depoimentos à Justiça, a vítima, uma jovem de 17 anos, afirmou que era namorada de L.B.D. e que engravidou dele. Porém, o acusado teria afirmado que “não estava preparado para ser pai”. Ainda de acordo com o depoimento, dias depois da notícia, ele teria convidado a vítima para ir à Limeira. No caminho, ofereceu a ela um copo de suco. A vítima acredita que tenha sido drogada ao ingerir a bebida e, então, informada que eles iriam a um lugar para que o aborto fosse realizado. A garota disse que foi levada a um apartamento, onde estavam o outro réu – D.G. –  e uma mulher, que teria realizado manobras abortivas com uma pinça.

Ainda segundo o depoimento da vítima, ela, então, começou a passar mal depois da intervenção e foi levada por L.B.D. a um motel, onde pernoitaram e, depois, para um segundo motel, onde teriam passado mais um dia inteiro. De volta para Americana, a vítima afirmou que continuou sentindo muitas dores e vomitando, e, após insistir, foi deixada em casa pelo réu, que a teria ameaçado de morte caso contasse o que aconteceu para alguém. “Como continuou sentindo muitas dores, acabou contando os fatos para seu irmão e ainda para sua mãe, sendo levada até um hospital, onde soube que o bebê estava morto, mas ainda em seu corpo”, cita a decisão judicial. “Não conseguiu mais falar com o réu, até que conseguiu localizá-lo quando ele dava uma festa, onde o acusado a agarrou pelo braço e apertou seu pescoço, ainda se ferindo com cacos de vidro. O acusado ainda a chutou na parte da barriga, fatos presenciados por seu irmão, que procurou conter o réu, mas também por ele foi agredido”, citou o juiz. Segundo o depoimento da vítima, após isso, um boletim de ocorrência foi feito, no qual ela indicou o local onde o aborto teria acontecido.

O procedimento de aborto, além das agressões, foi constatado por meio de exame de corpo de delito e confirmado, ainda, pela mãe da jovem. Em depoimento, o réu L.D.B. negou as acusações e afirmou que apenas mantinha relações sexuais casuais com a vítima e que não era namorado dela. Ainda disse que desconfiou da gravidez, já que ele se prevenia. De acordo com o depoimento, L.D.B. afirmou que a vítima teria dito que não queria ter o filho e o réu concordou em realizar o aborto. Ele disse ainda que teria ajudado com dinheiro e levando-a até Limeira para que o procedimento fosse realizado. No entanto, L.D.B. citou que iria levar a vítima de volta para casa após o procedimento, mas ela pediu para não voltar, já que iria sangrar após o aborto. Por isso, passaram a noite em um motel em Limeira e uma tarde em outro. O outro réu, D.G., disse que não conhecia L.D.B. e a jovem, e que “era o subsíndico do condomínio local dos fatos”.

D.G. ainda disse que a jovem não o reconheceu em juízo, versão que é contestada pelo depoimento da vítima, no qual consta que ela o identificou em fotos apresentadas pela Polícia Civil, e afirmou que ele era o dono do imóvel onde o procedimento aconteceu. Com os depoimentos, então, o juiz Edson José de Araújo Júnior determinou que os réus sejam julgados por Júri Popular. Eles aguardam julgamento em liberdade e podem recorrer da decisão.

* Texto: Roberto Gardinalli

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.