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Inscrições para eleição do Conselho Tutelar terminam nesta sexta-feira

Inscrições devem ser feitas na Casa dos Conselhos, localizada no Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC)


Por Redação Educadora Publicado 04/05/2023
As inscrições para a eleição do Conselho Tutelar (1, 2 e 3), terminam nesta sexta-feira (5), às 11h. As inscrições podem ser feitas das 8h às 11h e das 13h às 16h, na Casa dos Conselhos, localizada no Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC), na Avenida Dr. Lauro Corrêa da Silva, 3.880, em Limeira (SP).
Foto: Divulgação/ Prefeitura de Limeira

As inscrições para a eleição do Conselho Tutelar (1, 2 e 3), terminam nesta sexta-feira (5), às 11h. As inscrições podem ser feitas das 8h às 11h e das 13h às 16h, na Casa dos Conselhos, localizada no Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC), na Avenida Dr. Lauro Corrêa da Silva, 3.880, em Limeira (SP).

São 15 vagas disponíveis para um mandato de quatro anos (2024-2027). Com essa eleição, também serão definidos os membros que irão compor o terceiro Conselho Tutelar em Limeira. Hoje, o município conta com dois conselhos.

Para participar do processo eleitoral é necessário atender os seguintes requisitos:

– Idade superior a 21 anos;

– Ensino Médio completo, até a data da inscrição de candidatura;

– Residir e ter domicílio eleitoral em Limeira de, no mínimo, cinco anos comprovados;

– Atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, três anos no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social, gestão da política ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente; ou declaração a ser emitida pelo Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) que ateste que o candidato exerceu ou exerce a função de Conselheiro Tutelar;

– Reconhecida idoneidade moral;

– Estar no gozo dos direitos políticos;

– Não estar enquadrado em nenhum dos impedimentos contidos no artigo 140, da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

– Apresentação das certidões negativas da Polícia Civil, da Justiça Estadual e da Justiça Federal;

– Apresentar currículo, discriminando o exercício de atividades ligadas ao atendimento de crianças e adolescentes;

– Participação em curso de capacitação, de caráter não eliminatório, e realizado antes do pleito;

– Aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova escrita, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/90) e na Lei Municipal n° 2.729/95 e suas alterações.

– Apresentação de declaração que ateste disponibilidade para o exercício da função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, sob pena das sanções legais.

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