Julgamento da família Félix é adiado; alegações incluem dengue hemorrágica de advogado
O julgamento, agora, tem nova data. Está na pauta do dia 11 de março
Despacho assinado pelo relator, desembargador José Maria Câmara Junior, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) na tarde desta terça-feira (4) adia o julgamento da família Félix, que estava prevista para acontecer nesta quarta-feira (5). O desembargador acolheu diversos pedidos de adiamentos feitos pelos réus, que vão desde mudança de advogados até dengue hemorrágica de um dos defensores. Eles também pediram tempo para analisar o grande volume dos autos. O julgamento, agora, tem nova data. Está na pauta do dia 11 de março.
ENTENDA O CASO
Este processo está parado há quase dois anos no TJ. É a ação de improbidade administrativa que envolve toda a família Félix (ex-prefeito, Constância, filhos Murilo e Maurício, outros familiares, ex-assessor Ricko Pinheiro e outros). Se a sentença deste caso for mantida, todos podem ficar inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa e pode mudar os rumos da política na cidade.
Ou seja, não poderão participar do processo eleitoral deste ano. Eles ainda poderão recorrer do resultado em instâncias superiores, mas a Lei da Ficha Limpa é aplicada automaticamente após o acórdão do Tribunal de Justiça.
A inelegibilidade será aplicada se houver: condenação à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, como é o caso, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
E todos foram condenados, em primeira instância, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios pelo mesmo período. A ação é de improbidade, caracterizada por enriquecimento ilícito durante o mandato do ex-prefeito Silvio Félix, com dano ao erário.
Todos foram condenados a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, que deverá ser revertido ao erário público de Limeira, e multa civil no valor de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial apurado na ação. Com o isso, o montante a ser ressarcido aos cofres públicos de Limeira pode chegar a R$ 64 milhões.
Silvio Felix foi prefeito de Limeira entre 2005 e 2009 e reeleito para o mandato 2009-2012, mas foi cassado pelo Legislativo antes de completar a segunda gestão, em razão dos fatos apurados na investigação realizada pelo Ministério Público. De acordo com a ação, durante o período em que ele foi Prefeito, ele e seus familiares adquiriram cerca de 50 imóveis em São Paulo, Campinas, Piracicaba e São Carlos. Os imóveis – flats, terrenos, casas e sítios -, avaliados em cerca de R$ 21 milhões na época, foram registrados em nome de três empresas pertencentes à família. A sentença de primeira instância da Justiça determina perda de todos os bens adquiridos ilicitamente.
A investigação do Ministério Público comprovou que nem o ex-prefeito, nem membros de sua família e tampouco as empresas tinham rendimentos suficientes para a aquisição desses bens, comprados com recursos recebidos ilicitamente, segundo a ação.
A ação destaca que, no período de 2006 a 2009, o patrimônio do ex-Prefeito e da ex-Primeira-Dama de Limeira, Constância Berbert Dutra da Silva, teve um acréscimo injustificado de R$ 1,1 milhão, considerando-se apenas o que foi declarado à Receita Federal. Nesse período, a ex-Primeira-Dama manteve aplicação financeira em valor superior a R$ 1 milhão. (Renata Reis)
✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.