Justiça autoriza condução coercitiva de pastor caso ele não vá depor em CPI
A decisão assinada pelo juíz Rogério Danna Chaib, autoriza em caso de nova ausência da testemunha, a condução coercitiva de Felipe Diego de Lima no depoimento, marcado para o dia 27
A Justiça de Limeira acolheu o pedido de condução coercitiva do pastor e empresário Felipe Diego de Lima, testemunha que faltou duas vezes às oitivas agendadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga supostos atos de fraude relativos à transferência irregular de propriedades públicas e privadas e de cancelamentos de dívidas do IPTU.
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A decisão assinada pelo juíz Rogério Danna Chaib, autoriza em caso de nova ausência da testemunha, a condução coercitiva de Felipe no depoimento, marcado para o dia 27 de setembro, às 10h.
No último dia 14, a testemunha havia solicitado dispensa do depoimento e habeas corpus para não comparecer, tendo os dois pedidos negados. Ele também faltou à oitiva agendada para o dia 2 de setembro.
TRABALHOS
Na manhã desta terça-feira (20) os vereadores estão em diligência na sede da Secretaria da Fazenda (Edifício Prada) para analisar documentos referentes às baixas indevidas de impostos. Já nos dias 23 de setembro (sexta-feira) e 27 de setembro (terça-feira), a partir das 9h, serão realizadas mais oitivas de testemunhas. A deliberações constam em ata.
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