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Justiça barra candidatura de mulher com Síndrome de Down em Limeira

Ana Nellei, candidata a vereadora do Partido Verde (PV), declarou à Justiça Eleitoral que é dona de casa e sabe ler e escrever; incapacidade civil absoluta da limeirense foi declarada por sentença


Por Thayla Ramos Publicado 27/10/2020 Atualizado 29/10/2020
Foto: Reprodução/ Facebook

A Justiça de Limeira indeferiu no último sábado (24) a candidatura de Ana Nellei de Michielli Meyer, do Partido Verde (PV), que concorria ao cargo de vereadora em Limeira. A mulher, de 33 anos, é portadora de retardo mental moderado e Síndrome de Down, e não teria capacidade de gerir seus próprios bens, assumir obrigações e exercitar direitos por si, nem de representar interesse coletivos de terceiros. A incapacidade civil absoluta da candidata foi declarada por sentença.

Na decisão, a Justiça Eleitoral explica que o dispositivo constitucional é claro ao estabelecer que somente a incapacidade civil absoluta impede alguém de concorrer às eleições e exercer o direito de votar. A sentença informa que Ana Nellei (PV) não está em pleno gozo dos seus direitos políticos, por isso, a interdição da candidata.

A Justiça determina ainda que há total incompatibilidade da condição pessoal da candidata com o exercício do cargo de vereador – trabalho público executado através de intensa vida social e onde há diversas convenções sociais e várias posturas ou condutas legais a serem observadas. Isso porque o retardo mental moderado, do qual a candidata é portadora, a inabilita para exercitar atos da vida civil. Ana Nellei (PV) é solteira e declarou à Justiça Eleitoral que é dona de casa e sabe ler e escrever.

Ainda segundo a decisão, “indivíduos deste grupo adquirem habilidades de comunicação durante os primeiros anos da infância. Com supervisão podem cuidar de si mesmos e desenvolver habilidades sociais e ocupacionais se forem treinados com regularidade. Porém, suas dificuldades no reconhecimento de convenções sociais podem interferir no relacionamento com seus pares, embora sejam capazes de executar trabalhos não qualificados ou semiqualificados sob supervisão. Ou seja, de acordo com a literatura médica, se adaptam bem à vida familiar, mas na vida em comunidade, necessitam ser supervisionados”.

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