Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Justiça de Limeira anula Comissão Processante contra Clayton Silva

A sentença, de mérito, é do juiz Rudi Hiroshi Shinen, auxiliar da Vara da Fazenda Pública de Limeira


Por Nani Camargo Publicado 09/04/2019
Divulgação/Câmara de Limeira

A Justiça de Limeira anulou a instauração da Comissão Processante (CP) contra o vereador Clayton Silva (PSC). A sentença, de mérito, é do juiz Rudi Hiroshi Shinen, auxiliar da Vara da Fazenda Pública de Limeira.

No dia 4 de abril, ele julgou mandado de segurança movido por Clayton contra seu afastamento das funções e também a CP, que apuraria suposta falta de decoro por parte do vereador. Ele já havia obtido uma liminar que determinou sua volta ao Legislativo e a suspensão da comissão da Câmara. A decisão, agora, confirma os termos da liminar.

Clayton foi afastado da função em fevereiro, após um cidadão protocolar uma denúncia contra ele. O cidadão apontou que o vereador fez uso político do Ministério Público ao levar uma representação à Promotoria que teria exposto negativamente a Câmara e os vereadores. Clayton denunciou ao MP lei do Executivo e aprovada pelo Legislativo que deu aval ao reparcelamento de dívidas do Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML). Ele e outros vereadores foram contrários à proposta; a maioria, porém, foi favorável.

A denúncia do cidadão foi chancelada pelo Plenário, que abriu a CP e ainda afastou Clayton da Câmara. Ele conseguiu voltar uma semana depois. Em sua decisão, o juiz cita que o vereador “tão somente levou a conhecimento do MP informações sobre aprovação e sanção de lei, visando a verificar eventuais irregularidades, afigurando-se patente que tal conduta não pode ser considerada como quebra de decoro, inexistindo falta de dignidade, recato no comportamento ou abuso das prerrogativas do cargo”. “Como vereador, exclusivamente transmitiu ao órgão ministerial informações para fins de apuração de eventual responsabilidade”, escreveu o magistrado, que citou ainda como ilegais a instauração da Comissão Processante e o afastamento do político da sua função.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.