Justiça de Limeira derruba site que vendia sementes de maconha
Ação foi movida na quinta-feira (26) pelo promotor Hélio Dimas de Almeida Junior, após conclusão de inquérito que investigava a atuação de uma mulher, da Vila Camargo, apontada como responsável pelo site
O juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Guilherme Salvatto Whitaker, acolheu pedido liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) e mandou derrubar um site que comercializava, sob diversos aspectos de ilegalidade, sementes de Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha.
A ação foi movida na quinta-feira (26) pelo promotor de Defesa do Consumidor em Limeira, Hélio Dimas de Almeida Junior, após conclusão de inquérito que investigava a atuação de uma mulher, da Vila Camargo, apontada como responsável pelo site. O domínio já está fora do ar, em cumprimento à ordem judicial.
Esta promotoria agiu por tutela aos interesses coletivos dos consumidores, e que tudo indica que eram muitos de vários lugares do Brasil. Entre as ilegalidades constatadas pelo MP estão:
- O site de venda de sementes de maconha indicava, de forma enganosa, que os pagamento eram processados pela empresa Ebanx, que tem credibilidade no mercado de vendas virtuais.
- O site explorava a venda de produto impróprio ao consumo humano, segundo a legislação brasileira.
- O site afirmava licitude do “cultivo caseiro orgânico e holístico” de maconha no território brasileiro.
- O site também também oferecia dicas de cultivo das sementes comercializadas, o que pode caracterizar crime pela Lei de Drogas – semear, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal”; além, de acordo com a ação do MP, de induzir potenciais consumidores, em especial indivíduos com a saúde debilitada, a acreditarem que referida conduta é lícita no país.
- O MP diz, aind, que há notícia de que o site em questão replica página internacional com o domínio “.com” para aplicação de golpes nos compradores, que lançam seus cartões para aquisição de produtos, os quais são clonados para utilização indevida.
O promotor destacou na ação que a mulher “[…] atua de forma temerária e abusiva, oferecendo produto impróprio ao consumo à sociedade, pois anuncia produtos ilegais, com a falsa aparência de legalidade, capaz de induzir em erro consumidores mais vulneráveis, que necessitam fazer o uso medicinal do produto, bem como utiliza de forma indevida do nome de terceira empresa gestora de pagamentos, com credibilidade junto ao mercado virtual, para a aplicação de golpes de clonagem de cartões”.
Existem pessoas que utilizam a substância para uso medicinal, mas estes casos têm ampla fiscalização e não é tão simples assim. O MP frisa recente Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 327/2019 regulamenta a concessão da autorização sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais.
Ou seja, mesmo as empresas devidamente autorizadas a comercializar produtos à base de Cannabis, deverão observar um teor máximo de tetrahidrocanabinol, o qual só poderá ser extrapolado em situações limites previstas para pacientes terminais.
Ao final da instrução do processo, que deverá também ouvir a mulher que comercializava sementes de maconha por um site, o juiz deverá julgar pela exclusão definitiva do domínio e eventuais outras providências.
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