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Justiça de Limeira determina circulação de ônibus a toda população durante lockdown

O pedido de liminar foi feito por meio de uma ação civil pública contra a Prefeitura de Limeira e a empresa Sancetur, que opera o sistema de transporte de Limeira


Por Nani Camargo Publicado 24/07/2020
Foto: Henry Curcio

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Rudi Hiroshi Shinen, atendeu ao pedido de liminar feito pelo Ministério Público (MP) e determinou a circulação de ônibus a qualquer passageiro durante os dois fins de semana de lockdown (25 e 26 de julho e 1º e 2 de agosto). Durante esses quatro dias, o transporte de Limeira atenderia apenas profissionais da saúde, com as chamadas “linhas saúde”. Também foi determinado pelo magistrado que aos domingos, os coletivos voltem a circular – o que não estava ocorrendo desde março, início do período da pandemia no Brasil.

O pedido de liminar foi feito por meio de uma ação civil pública contra a Prefeitura de Limeira e a empresa Sancetur, que opera o sistema de transporte de Limeira. É assinada pelos promotores Hélio Dimas de Almeida Junior e Rafael Augusto Pressuto; responsáveis, respectivamente, pelas áreas do Consumidor e da Saúde Pública.

A decisão do juiz impõe ainda multa de R$ 50 mil diários à Prefeitura, caso não exija da Sancetur a circulação dos ônibus nos termos determinados.

Veja as determinações do juiz, por meio da liminar:

1) Que a Prefeitura de Limeira e a Sancetur disponibilize nos dias 25 e 26 de julho, 1º e 02 de agosto de 2020, ao menos 33% da operação do sistema de transporte coletivo;
2) passe a disponibilizar ao menos 33% da operação do sistema de transporte coletivo aos domingos;
3) no prazo de 30 dias, apresente manifestação técnica embasada em estudos científicos de saúde pública e mobilidade urbana, contendo:
a) fluxo de passageiros antes e após a quarentena;
b) índice populacional;
c) projeção de usuários do sistema conforme cada uma das fases do Plano São
Paulo;
d) mapeamento das áreas atendidas pelas linhas do sistema de transporte
urbano quando o sistema está em funcionamento regular;
e) mapeamento das áreas atendidas pelas linhas do sistema de transporte
urbano na fase da quarentena;
f) delimitação do número de usuários por metro quadrado no interior dos
ônibus, terminais de embarque e pontos de espera para se evitar a propagação dos vírus;
g) projeto com a estimativa de como se dará a operação do sistema de
transporte urbano durante todas as fases do Plano São Paulo, com a indicação expressa dos respectivos percentuais e respectivas linhas.
4) divulgue à população e aos usuários do sistema a retomada do
funcionamento de todas as linhas e horários de circulação dos ônibus;
5) adote as medidas de higiene necessárias para evitar o contágio nos ônibus e
terminais de embarque, conforme protocolos a serem estabelecidos pela Vigilância Sanitária Municipal.

EMBASAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Na ação civil pública, os promotores fazem diversos apontamentos em relação à decisão do governo em restringir os ônibus durante a pandemia e questionam se foi feito um estudo técnico que comprove que: se reduzir os coletivos em circulação, isso evitaria aglomeração e ajuda a prevenir a propagação da covid-19? “Ou a redução drástica do número de ônibus não teria contribuído justamente para o aumento de casos de coronavírus?”, perguntam.

Almeida Júnior e Pressuto também fazem ponderações em relação às medidas de prevenção impostas pela Prefeitura, vistas como necessárias. “Não se pretende, em absoluto, questionar a gravidade da pandemia, inclusive no município de Limeira, haja vista os números de infectados, inclusive de óbitos, que aumentam a cada dia e tornam ainda mais difícil o controle da transmissão da covid-19”.

No entanto, na opinião dos promotores, “a medida de suspensão de 77% em alguns dias e de 100% em outros do serviço público de transporte municipal, além de incentivar novos ambientes de aglomeração de pessoas, depõe contra a mobilidade de munícipes, que precisam se deslocar para acesso aos locais de trabalho e estabelecimentos que ainda estão funcionando justamente por serem considerados meios de abastecimento do cidadão (estamos nos referindo, a título exemplificativo, ao acesso aos locais de venda de alimentos, medicação, bem como àqueles de assistência à saúde e segurança)”, citam na ação.

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