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Justiça de Limeira torna definitiva liminar que beneficia motoristas por aplicativo

Entre as exigências consideradas abusivas, está a comprovação de realização de vários cursos


Por Renata Reis Publicado 18/02/2020
Foto: Divulgação

O juiz auxiliar da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Ricardo Truite Alves, confirmou liminar concedida anteriormente em benefício dos motoristas da Associação de Transporte Alternativo (ATA) de Limeira para que a Prefeitura se abstenha de fazer algumas exigências e puna os associados com base nelas. A sentença foi assinada na semana passada.

As exigências estavam em decreto municipal que regulamentou a atividade de motoristas por aplicativo na cidade. A lei de autoria do prefeito Mario Botion (PSD) é de abril do ano passado. Houve grande polêmica à época, principalmente entre os motoristas de aplicativos.

Vários deles buscaram a Justiça individualmente ou por meio de ações coletivas, como foi o caso da ATA. Foi publicado, então, decreto nº 402, de 26 de novembro de 2019, que suspendeu a exigência e prorrogou prazo da lei que regumenta a atividade dos motoristas de transporte por aplicativo. Este decreto considerou as liminares que tinham sido concedidas pela Justiça. Com a confirmação da liminar por meio da sentença, o decreto não deverá sofrer alterações.

A fiscalização, porém, ainda não começou. A Prefeitura disse na semana passada que aguardava os motoristas cadastrados buscarem o selo.

Na sentença, o juiz acolheu parcialmente os pedidos e determinou que a Prefeitura se abstenha de exigir e de aplicar multa aos associados no que se refere a comprovação de realização de cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovida por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário e expedição da CNH com prazo mínimo de 2 anos, “eis que a lei federal exige apenas a CNH de categoria B atividade remunerada, porquanto ilegais.

O juiz acrescentou, aindam que é “forçoso reconhecer que as exigências previstas no art. 2º, incisos III e IV, parte final, do Decreto Municipal n. 228/2019, extrapolam as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana preconizada na Lei n. 12.587/2012, impondo restrições ilegais e abusivas aos associados da impetrante, violando os valores da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos nos artigos 1º, IV, e 170, da Constituição Federal. Por via de consequência, de rigor o afastamento das penalidades previstas no indigitado Decreto Municipal para o descumprimento das exigências previstas no artigo 2º, incisosIII e IV, parte final, porquanto reconhecidas como ilegais”.

Para Lucas Roberto do Nascimento, secretário da ATA, é uma vitória dos motoristas associados. A Prefeitura de Limeira poderá recorrer da sentença.

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