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Justiça nega pedido de Murilo Félix para que Dra. Mayra exclua vídeo sobre corrupção

Murilo acusou a adversária de promover propaganda eleitoral negativa contra ele; apresentadores do vídeo afirmam que quando um corrupto não pode voltar, "arruma outro e coloca em seu lugar"


Por Thayla Ramos Publicado 29/10/2020
Dra Mayra e Murilo Felix
Dra Mayra e Murilo Felix – Foto: Redes Sociais e Educadora

A Justiça Eleitoral de Limeira negou pedido do candidato à Prefeitura de Limeira, Murilo Félix (Podemos), para exclusão de um vídeo postado pela também candidata Dra. Mayra Costa (Cidadania) nas redes sociais. Murilo acusou a adversária de promover propaganda eleitoral negativa contra ele. A representação foi protocolada pela defesa do candidato na última segunda-feira (26) e pedia a exclusão permanente da publicação, além de sugerir multa de R$ 10 mil reais à Dra. Mayra caso a postagem não fosse apagada.

Na publicação “A corrupção mata”, impulsionada pela campanha de Mayra no Facebook, os apresentadores do vídeo questionam os limeirenses sobre a corrupção. “Você já reparou que o corrupto sempre quer voltar? De uma forma ou de outra? Se ele não pode por algum motivo, ele arruma outro e coloca em seu lugar“, afirmam.

Na representação contra a candidata, os advogados da família Félix afirmam que é notório o direcionamento da peça publicitária em desfavor de Murilo, “uma vez que lidera a corrida eleitoral de acordo com pesquisa encomendada pela Record TV, e é filho de um ex-prefeito que no pleito de 2016 teve sua candidatura indeferida e dentro das possibilidades da legislação eleitoral, lançou seu filho para substitui-lo, fato amplamente conhecido na cidade e ainda na memória de muitos cidadãos”.

Os advogados afirmaram ainda que Dra. Mayra tenta confundir a população, desequilibrar a disputa eleitoral e que impulsionou o vídeo “para atingir o maior número de pessoas possível, em clara e perniciosa estratégia para criar no eleitorado aversão a candidatura de Murilo“.

A Justiça Eleitoral entendeu que, apesar dos argumentos, a publicação não está associada a propaganda irregular, e não há evidência de propaganda negativa contra qualquer candidato em especifico. “Vê-se que a peça publicitária tem o objetivo de aprofundar o debate eleitoral, informando à coletividade quanto aos efeitos nocivos da corrupção, em uma abordagem ampla”, afirma a decisão, assinada na tarde desta quinta-feira (29) pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 399° Zona Eleitoral de Limeira.

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