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Justiça questiona demora do Estado em autorizar sorologia nas capivaras de Limeira 

Exames tem como objetivo rastrear possíveis hospedeiras de febre maculosa


Por Fernando Covre Publicado 25/07/2023
Divulgado o resultado do exame de sorologia nas capivaras do Pq. Ecológico do Jd. do Lago
Capivaras do Pq. Ecológico no Jardim do Lago / Foto: Gustavo Molina

A Justiça de Limeira por meio da Juíza Sabrina Martinho Soares da Vara da Fazenda Pública exigiu respostas do Estado de São Paulo pela demora em autorizar a cidade a realizar exame sorológicos nas capivaras do Parque Ecológico do Jardim do Lago. 

Na sexta-feira (21) foi emitido uma notificação para que o Estado explique o motivo da demora para conceder a autorização e se existe algum empecilho para que o município realize os exames.

“Nos termos da cota ministerial de fls. 449, oficie-se à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística SEMIL, com cópia da manifestação de fls. 444/445, para que justifique a falta de autorização para que o Município de Limeira proceda ao manejo de capivaras e esclareça se há algum impeditivo para que o ente municipal promova o manejo dos animais, a fim de que finalmente seja realizada a sorologia determinada nos presentes autos. Intime-se através do Portal Eletrônico. Após, ciência ao Ministério Público, através do Portal Eletrônico”.

O CASO

Em outubro de 2022, a Justiça havia determinado que a administração municipal elaborasse um cronograma para a realização dos exames. Recentemente, no dia 5, a prefeitura foi intimada a apresentar o resultado dos exames de sorologia.

Em entrevista ao Portal eLimeira, o Secretário de Assuntos Jurídicos de Limeira, Daniel de Campos, esclareceu a situação da cidade.

“O processo foi movido pela associação dos bairros Aeroporto e Lagoa Nova contra a Prefeitura somente, não colocando o órgão do Estado responsável a proceder a constatação, autorizar o manejo e que realiza os exames, o que tornou a situação difícil, já que o Município por si não faz este tipo de exame. A prefeitura é dona do espaço e cabe o seu controle, mas quanto aos animais, em razão de legislação específica, a questão envolve o Estado, por isso o Estado deveria fazer parte. Agora fica o município nos autos, mas para qualquer ato, depende de autorização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e para certas atividades são afetas exclusivamente ao Estado, assim não só a Prefeitura deveria fazer parte do processo como detentora do espaço e também exercendo a fiscalização, mas como a sua competência não é plena na questão, o Estado deveria fazer parte”, finalizou o secretário.

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