Justiça volta a proibir greve da Educação em Limeira anunciada pelo Sindsel
Comunicado de estado de greve do Sindsel foi protocolado no dia 24 de fevereiro; segundo a entidade, os funcionários das escolas municipais estariam com excesso de trabalho, ausência de estrutura e segurança para o exercício de suas atividades
A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, concedeu na noite de quarta-feira (2) tutela antecipada (liminar) que proíbe o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira (Sindsel) a deflagrar greve de servidores e funcionários públicos da educação infantil básica, creche e ensino fundamental I e II.
A decisão da Justiça contempla pedido feito pela Prefeitura de Limeira no final da tarde de quarta, após comunicado de greve realizado por meio de uma notificação do Sindsel. O despacho estabelece ainda uma multa diária de R$ 50 mil contra o sindicato, casa ocorra desrespeito à decisão judicial. A Prefeitura havia pedido multa diária de R$ 100 mil.
O comunicado de estado de greve do Sindsel foi protocolado no dia 24 de fevereiro. Segundo a entidade, os funcionários das escolas municipais estariam com excesso de trabalho, ausência de estrutura e segurança para o exercício de suas atividades, situação que poderia acarretar em deflagração da greve em um período de 72 horas.
No despacho que proíbe a greve, a juíza menciona recente acordo coletivo que resultou num reajuste de 21% na remuneração dos servidores municipais. Segundo a Justiça, “resvala na irrazoabilidade a intenção de paralisação” manifestada pelo sindicato, “formulando exigências diversas em tão curto espaço de tempo”. Ela ainda menciona que o serviço sob ameaça de paralisação é de “suma importância à população”.
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