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Lei da segurança em piscina é regulamentada em Limeira

A lei, de 2017, foi regulamentada somente após dois anos de sua aprovação pelo Legislativo; autor é o vereador Marcelo Rossi (PSD)


Por Nani Camargo Publicado 16/10/2019
Divulgação

Após questionamento feito pelo vereador Marcelo Rossi (PSD), a lei que exige a implantação de dispositivos de segurança em piscinas de chácaras de recreio foi regulamentada pela Prefeitura. Os proprietários já estão sendo alertados sobre a necessidade de implantar grades, cercas ou similares que assegurem o isolamento da piscina em relação à área de circulação de pessoas. A lei, de 2017, foi regulamentada somente após dois anos de sua aprovação pelo Legislativo. A norma é a de número 5.912/17.

A informação sobre a regulamentação consta em resposta a requerimento do vereador protocolado em julho na  Câmara Municipal. Pelo decreto, considera-se chácara de recreio áreas de moradia não permanentes, no perímetro urbano ou rural, regularizadas ou não pelo parcelamento do solo, e destinadas a locação. As grades deverão ter altura mínima de 120 centímetros, entre outros requisitos técnicos que impeçam a passagem de crianças.

Marcelo Rossi lembra, conforme informa sua assessoria de gabinete, que a locação deste tipo de imóvel se tornou comum, caracterizando um negócio principalmente em períodos de festas, férias, feriados prolongados e aos finais de semana, em especial na época de altas temperaturas. “Por isso, é necessário medidas que aumentem a segurança. A morte de crianças por afogamento, como já foi registrado em nossa cidade, pode ser evitada com dispositivos de proteção”, reforça.

Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, foram identificadas 63 inscrições municipais com atividade econômica compatível com à locação de espaços para eventos e festas, dentre as quais seis estabelecimentos com piscina já foram notificadas sobre o teor da lei. “Adotamos, ainda, o procedimento de alertar os estabelecimentos, por ocasião de renovações de alvarás”.

Sessão Ordinária do dia 14.out.19
Crédito: Câmara Municipal

PUNIÇÃO

Em caso de descumprimento, o dono ou o responsável pela exploração da área será notificado para a regularização em 15 dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Se persistir na infração, será advertido e terá mais 15 dias para adequação à lei. Não sendo cumprida a norma, será aplicada a multa de 25 Ufesp (R$ 653,25), com outros 15 dias para regularização. Se mesmo assim as medidas de proteção não forem implantadas, será aplicada multa de 50 Ufesp R$ 1.326,50), com prazo de 15 dias para adequação a norma. Se a lei continuar ignorada, será embargado o uso da área, até regularização, comunicando-se ao Ministério Público, pelo risco a incolumidade pública, para conhecimento e medidas pertinentes.

A aplicação de advertência, multa ou embargo será realizada pela Fiscalização de Posturas, cabendo recurso a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Quando houver pena de embargo, o alvará será cassado e deverá ser novamente requerido junto à Secretaria Municipal de Fazenda após regularização.

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