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Lewandowski determina retorno de Constância à Câmara de Limeira

Decisão foi do Ministro Lewandowski no TSE


Por Fernando Covre Publicado 11/04/2023
Lewandowski determina retorno de Constância à Câmara de Limeira
Foto: Roberto Gardinalli/Educadora

Em um novo recurso movido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (10) o Ministro Ricardo Lewandowski determinou o retorno da vereadora Constância Félix (PDT) à Câmara Municipal de Limeira (SP).

A vereadora estava afastada desde novembro de 2022 por um recurso movido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em seu posto assumiu o vereador Adir da Cecap (PDT), em 7 de novembro, após recontagem de votos. 

Com a decisão tomada nesta segunda, Constância está liberada para assumir seu posto novamente na Câmara.

Confira a decisão do Ministro na íntegra:

Acrescente-se que a própria Corte regional assinalou que, com o avanço da comunicação social pela internet, houve a redução da tiragem do jornal, tendo em vista que a imprensa escrita vem perdendo espaço para mídia digital, o que reduz o alcance dos eleitores, fato que que corrobora para conclusão sobre a ausência de gravidade da conduta.

Assim, depreende-se do contexto fático-probatório dos autos que não é possível comprovar o desvirtuamento na utilização dos meios de comunicação ou o abuso do poder econômico, tampouco a existência de gravidade para desequilibrar a disputa eleitoral e, com isso, ensejar a condenação, de modo que a caracterização das condutas dos recorrentes e a aplicação das penalidades delas decorrentes, diante das particularidades do caso em apreço, revelam-se exacerbadas, razão pela qual entendo que a decisão proferida pela Corte regional deve ser reformada.

Isso posto, dou provimento aos agravos e parcial provimento aos recursos especiais eleitorais, nos termos do art. 36, § 7º, do RITSE, para julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral em epígrafe e afastar a sanção de inelegibilidade aplicada aos recorrentes, bem como a cassação do diploma de Constância Berbert Dutra da Silva.

Comunique-se imediatamente o TRE/SP para o cumprimento da decisão.

À Secretaria Judiciária para reautuar o feito como recurso especial.

Publique-se.

Brasília, 10 de abril de 2023.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Relator

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