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Limeira terá lei seca neste sábado e domingo

Supermercados e lojas de conveniência não poderão vender bebida alcoólica no sábado e domingo


Por Nani Camargo Publicado 25/06/2021
Foto: Danilo Janine


Neste fim de semana em Limeira vai vigorar a “lei seca”. Conforme consta no Decreto 205 (Art. 4º, inciso I), supermercados não podem comercializar bebida alcoólica aos finais de semana, em qualquer horário. Para lojas de conveniência, conforme o inciso II do mesmo artigo, vale a mesma regra: vedada, em qualquer horário, a venda de bebida alcoólica. O decreto, com várias outras restrições, foi determinado pelo prefeito Mario Botion (PSD) devido à gravidade da pandemia na cidade.

OUTRAS REGRAS

* Lojas de conveniência podem ter atendimento presencial entre 6h e 18h, com público limitado a 40% da capacidade total;  aos finais de semana fica vedada a venda de bebidas alcoólicas; com responsabilidade solidária do proprietário da loja de conveniência e do proprietário do posto de combustível em que estiver instalado, em caso da venda de bebidas quanto aglomeração no local.

* Comércio de forma geral, escritórios, restaurantes, lanchonetes, trailers, foods trucks ou seus congêneres, podem ter atendimento presencial entre 6h e 18h, com público limitado a 40% da capacidade total; após este horário permitido apenas na modalidade delivery, proibido o drive thru  e take-away.

* Salões de beleza e cabeleireiros podem ter atendimento presencial entre 6h e 18h, com público limitado a 40% da capacidade total.

* Teatros, museus  e demais atividades culturais com controle de acesso, público sentado, assentos marcados, podem funcionar entre 6h e 18h, limitado a 40% da capacidade total.

* As aulas presenciais são permitidas nos limites estabelecidos pelo governo do Estado de São Paulo, com atendimento  até as 18h; após referido horário apenas no sistema  telepresencial, inclusive estágios ou atividades laboratoriais.

* Eventos, convenções e casamentos  já contratados, realizados por promotores de eventos/buffets, com as devidas licenças, com o devido controle e observância das normas de higiene e capacidade permitidas pelo Plano São Paulo, ficam autorizados até as 21h.

* Outros serviços não especificados, essenciais ou não, podem funcionar entre 6h e 18h, com público limitado a 40% da capacidade total; após referido horário naqueles que couber  apenas no sistema delivery.

* Todas as atividades de ordem empresarial, comercial e de serviços, deverão promover os meios de higienização dos espaços utilizados e controle de pessoas nos respectivos espaços evitando aglomerações.

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