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Liminar determina que ônibus de Limeira voltem a circular


Por Redação Educadora Publicado 12/06/2026
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A Justiça do Trabalho concedeu liminar nesta sexta-feira (12) determinando a manutenção parcial da operação do transporte coletivo urbano de Limeira durante a greve dos trabalhadores do setor. A decisão foi proferida pelo desembargador Wilton Borba Canicoba, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em ação movida pela Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda., empresa responsável pelo serviço na cidade.

Na decisão, o magistrado reconhece que o transporte público é uma atividade essencial e determina que sejam mantidos 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico, das 5h às 8h e das 17h às 19h. Nos demais períodos do dia, a operação deverá ocorrer com 50% da frota.

A liminar também estabelece a manutenção de 70% dos trabalhadores de cada função nos horários de maior demanda, a fim de garantir o atendimento das necessidades consideradas indispensáveis à população.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por trabalhador que deixar de cumprir a ordem, valor que deverá ser suportado pelo sindicato da categoria.

Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que a legislação prevê a continuidade mínima dos serviços essenciais mesmo durante movimentos grevistas. A decisão menciona ainda que documentos apresentados pela empresa comprovaram o início da paralisação na manhã desta sexta-feira, além da ampla divulgação do movimento pela imprensa regional.

A empresa havia solicitado inicialmente que fosse garantida a circulação de pelo menos 80% da frota, mas o pedido foi acolhido apenas em parte pela Justiça, que definiu os percentuais de 70% nos horários de pico e 50% nos demais períodos.

A greve foi deflagrada após impasse nas negociações salariais entre trabalhadores e empresa concessionária do transporte coletivo de Limeira. O movimento provocou impactos no deslocamento de passageiros logo nas primeiras horas da manhã.

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