Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Lojistas devem solicitar autorização de abertura até dia 24 de junho para o feriado do Dia da Revolução Constitucionalista

Esta autorização irá permitir que a loja atue junto com os seus colaboradores, de acordo com as regras estabelecidas pelo acordo coletivo


Por Redação Educadora Publicado 21/06/2022
Lojistas devem solicitar autorização de abertura até dia 24 de junho para o feriado do Dia da Revolução Constitucionalista
Foto: Roberto Gardinalli

Dia 09 de julho (sábado), será celebrado o Dia da Revolução Constitucionalista, e para que o comércio de rua de Limeira possa trabalhar neste dia, os gestores devem solicitar uma autorização ao Sicomércio com até 15 dias de antecedência. Sendo assim, os interessados têm até o dia 24 de junho para fazer esta requisição.

Esta autorização irá permitir que a loja atue junto com os seus colaboradores, de acordo com as regras estabelecidas pelo acordo coletivo assinado entre os sindicatos no início do ano. É de extrema importância que este documento seja emitido e que o lojista o tenha em mãos no dia da abertura, para evitar complicações.

Informações sobre a autorização e outros detalhes sobre o trabalho de colaboradores em feriados, entrar em contato com o Sicomércio pelo telefone (19) 3441-0582 ou comparecer em sua sede na Rua da Boa Morte, 200 – Centro.

Condições para a abertura nos feriados

Segundo informações passadas pelo Sicomércio, para a emissão da autorização de abertura em feriados o comerciante deve:

1. Protocolar o requerimento para labor em feriado junto ao Sicomércio no prazo de 30 a 15 dias antes (envio pelo e-mail [email protected]).

2. Encaminhar a relação dos trabalhadores que concordaram em trabalhar no feriado (deverá conter: nome, opção por folga compensatória ou indenização e assinatura do trabalhador) junto ao Sinecol (envio pelo e-mail [email protected]).

Eles ressaltam também que a emissão do atestado de autorização estará condicionada ao cumprimento integral da Convenção Coletiva de Trabalho vigente. A empresa deverá retirar o atestado em até 03 dias antes ao feriado.

Obrigações do comércio para funcionamento

O Sicomércio aponta que, além do atestado de autorização de labor em feriado, para que o empresário possa realizar a abertura de seu comércio nestas datas ele também deve realizar:

– O pagamento em dobro das horas trabalhadas pelo funcionário, vedado compensação em banco de horas.

– Concessão de folga compensatória em até 45 dias ou bonificação (R$80,00 para aderentes ao REPIS e R$120,00 para os demais).

– Indenização de vale-transporte no valor de R$10,00 a ser pago no mesmo dia do labor.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.